quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Triste Judiciário

Marco Antonio Villa, O Globo, 13/12/11

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.

O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.

Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.

Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.

Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”).

Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido.

Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.

MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A nova ministra do Supremo

O Estado de S.Paulo  em 11/12/2011

Pouco conhecida nos meios jurídicos, apesar de integrar o Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Rosa Weber foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para substituir no Supremo Tribunal Federal (STF) a ministra Ellen Gracie, que se aposentou há cinco meses. Apesar de a indicação ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por 19 votos contra 3, graças à maioria da bancada governista, Rosa Weber não se saiu bem na sabatina a que foi submetida. Deixou, por exemplo, de responder a quase todas as perguntas técnicas - especialmente em matéria de direito penal, civil e processual - formuladas por senadores da oposição. Várias indagações tratavam de temas que têm sido debatidos nas sessões plenárias do STF e sobre os quais os membros da Corte estão divididos, em termos doutrinários.

Na sabatina, Rosa Maria Weber mostrou desconhecer o teor desses debates. Quando perguntada sobre questões complexas, que exigem conhecimento de direito positivo e teoria jurídica, afirmou que não poderia respondê-las, por estar impedida de comentar assuntos sub judice. Às perguntas politicamente mais embaraçosas, deu respostas vagas. "A corrupção é inerente à natureza humana, assim como a bondade e a moralidade", disse Rosa Weber, ao ser questionada sobre casos de corrupção no Judiciário.

Após a sabatina, que durou mais de seis horas, alguns ministros mais antigos do STF não esconderam a insatisfação com o desempenho da futura colega. Mais explícitos, os parlamentares da oposição afirmaram que as respostas evasivas de Rosa Weber mostraram que ela não atende a um dos requisitos básicos para integrar a mais alta Corte do País - o notório saber jurídico.

O mais surpreendente é que a ministra concordou com as críticas. Admitiu que conhece pouco de direito civil, penal e processual por estar há 35 anos julgando processos trabalhistas. E também afirmou que aprenderá, no dia a dia do STF, as matérias que não domina. "Penso que hoje em dia, dada a tamanha complexidade e o número de matérias, dificilmente alguém consiga abarcar todos os temas. O que me anima a enfrentar esses desafios é que podemos estudar. Somos eternos aprendizes", disse ela.

A ministra Rosa Weber merece aplauso por sua franqueza. Mas a última instância do Judiciário - que tem a palavra final sobre praticamente todos os aspectos da vida dos cidadãos brasileiros - exige em seu plenário magistrados com sólidos conhecimentos e comprovada experiência em temas de alta complexidade, e não aprendizes, que terão de recorrer aos manuais introdutórios, pois, entre outras funções, cabe ao STF julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais impetradas contra o presidente da República e concessão de habeas corpus.

Repetiu-se com a indicação da sucessora da ministra Elen Gracie o que ocorreu com outras recentes indicações para o Supremo. O ministro Dias Tófoli, por exemplo, antigo assessor jurídico da direção do PT, em 20 anos de carreira jamais produziu um artigo doutrinário digno de nota, tendo um currículo exíguo. Ele só foi aprovado pela CCJ do Senado graças à hegemonia da bancada governista, mas assumiu o STF desgastado. O mesmo está acontecendo com Rosa Weber, como observou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

No passado, os presidentes da República indicavam para o STF juristas, professores e advogados consagrados. A partir do presidente Lula, os critérios passaram a obedecer a estratégia do marketing "politicamente correto", o que levou as indicações a serem objeto de acirrada competição política e corporativa. No caso de Rosa Weber prevaleceu, além da condição de gênero, o fato de ser amiga de familiares da presidente da República. A indicação de ministros indicados por critérios de marketing político ou compadrio poderia ser evitada se os membros da CCJ do Senado fossem rigorosos nas sabatinas, preocupando-se mais com os interesses da Nação do que em cortejar quem poderá julgar seus processos. Infelizmente, não é isso o que acontece, o que está levando o STF a se empobrecer.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Sabatina no Senado da candidata ao STF Rosa Maria Weber (1ª parte)

senado.gov.br
(notas taquigráficas ainda sem revisão)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação de item único.

ITEM ÚNICO

- Não Terminativo -

MENSAGEM (SF) Nº 141, DE 2011



Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84,inciso XIV, da Constituição Federal, o nome da Senhora ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie Northfleet.

Autoria: Presidente da República

Relatoria: Senador Romero Jucá

Relatório: Votação secreta.

Observações: Em 30/11/11, a Presidência concedeu, automaticamente, vista coletiva, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, referente à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão.



Na presente reunião, procederemos à arguição da indicada em cumprimento à alínea “b” do art. 2º do Ato supracitado, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito desta CCJ.

Convido a Senadora Marta Suplicy e o Senador Luiz Henrique para conduzirem a Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa ao recinto desta Comissão. A Ministra está na sala da Presidência. Solicito, portanto, aos Senadores Luiz Henrique e Marta Suplicy que conduzam a Ministra até o recinto desta Comissão.

(Pausa.)

Antes de passar a palavra à Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, registro com prazer a lista de autoridades presentes: Dr. Aloysio Silva Côrrea da Veiga, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a quem convido para tomar assento em nossa mesa...

Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem convido a tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Horácio Raymundo de Senna Pires, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada de Senadores, Dr. Walmir Oliveira da Costa, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Maurício Godinho Delgado, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para sentar na nossa Bancada, Drª Kátia Magalhães Arruda, Ministra do Superior do Trabalho, a quem também convido a tomar assento à nossa Mesa, Dr. Augusto César Leite de Carvalho, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. José Roberto Freire Pimenta, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada, Drª Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. Nelson Tomaz Braga, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr. Hugo Carlos Scheuermann, juiz convocado para o Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Renato Henry Santana, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Dr. Demétrio Pires Weber Candiota da Rosa, que é também filho da Ministra que será arguida nesta manhã, Dr. Roberto Caldas, juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Drª Julieta Fajardo de Albuquerque, Subprocuradora-Geral da República.

A mensagem já foi lida.

Passo a palavra a nossa indicada de hoje para Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho Drª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

V. Exª, Ministra, dispõe de vinte minutos, prorrogados automaticamente por mais dez minutos para que V. Exª faça a sua exposição.

Tem a palavra S. Exª a Ministra Rosa Maria Weber.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exmº Sr. Presidente desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Eunício Oliveira, Exmº Sr. Relator Senador Romero Jucá, na pessoa de quem cumprimento todos os Senadores da Casa, Exmª Srª Marta Suplicy, na pessoa de quem saúdo todas as Senadoras da Casa, demais autoridades presentes e, me permitam, em especial, meus colegas Ministros e Ministras do Tribunal Superior do Trabalho e Desembargador Hugo Scheuermann, aqui representando meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, meu filho querido, aqui representando a minha amada família, servidores, servidoras, imprensa, senhoras e senhores, nos lapidares versos de Drummond, as coisas findas, muito mais que lindas, essas ficarão. E valho-me desses versos porque o retorno a esse lócus de cidadania me traz à memória o dia 25 de janeiro de 2006, quando aqui estive na companhia do Ministro Horácio Senna Pires, do Ministro Luiz Felipe Vieira de Melo Filho, do Ministro Alberto Bresciani pela escolha

De Melo Filho, do Ministro Alberto Bresciani, pela escolha dos nossos nomes para o exercício do cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

A Emenda Constitucional 45 restabelecera, naquela Corte, o número de 47 Ministros, e tive a honra de integrar a lista para o preenchimento dos primeiros quatro cargos. Com o aval de V. Exªs, ingressei no Tribunal Superior do Trabalho após o exercício de quase 30 anos na Magistratura na área trabalhista, na condição de primeira Magistrada da Corte que já contava com mais de 60 anos de existência, e passei, então, a integrá-la. Mais de cinco anos se passaram, e volto, para minha honra, por força de indicação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República do meu nome para a Suprema Corte de Justiça do País.

Em obediência a um comando constitucional, consagrador, a meu juízo, de uma prática democrática e republicana da mais alta relevância, que é a submissão do nome indicado a esta Casa eleita pelos brasileiros, para que, caso aprovada por V. Exªs e pelo Plenário do Senado, possa me legitimar ao exercício de tão elevada função. Se, no TST, a finalidade era exercer o ofício jurisdicional na uniformização da jurisprudência trabalhista do País, na área de sua competência e na preservação da interpretação da Lei Federal, e, aqui, destaco que, hoje, a competência do Tribunal Superior do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, se encontra sensivelmente alargada, no Supremo Tribunal Federal, o desafio, sem dúvida, é muito maior, é a guarda da Constituição, que remete ao exame dos temas mais relevantes e abrangentes da vida nacional.

Voltam-se os olhos, agora, para o pacto maior da nacionalidade, para a Constituição Cidadã de 1988, cujo preâmbulo ecoa a instituição de um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Voltam-se os olhos para a Lei Maior, que dá validade a todas as normas do ordenamento jurídico, enfeixando com força normativa e profunda carga axiológica regras e princípios que unificam e dão sentido ao sistema jurídico, sistema jurídico este que vive das palpitações dos valores que impregnam a sociedade brasileira.

Sabe-se que o regime democrático repousa na vontade popular e também se materializa na prática das instituições que canalizam o debate público. Sabe-se que o Parlamento é a celebração da vida política e que à Constituição e à Corte Constitucional cabe a missão de salvaguardar o pleno exercício dessa vida política. A atuação do Judiciário não substitui a política, cuja efervescência é requisito da legítima composição dos conflitos no seio de uma sociedade complexa. O comprometimento da Corte Constitucional se dá com as instituições democráticas e os direitos fundamentais. E, nesse quadro de estado democrático e de direito por mim compreendido, o estado democrático de direito como um ideal dinâmico em constante aperfeiçoamento, fruto do reflexo das demandas individuais e coletivas na consciência dos que exercem o Poder, é que entendo que o juiz, a despeito da magnitude da seara em que atua, há de manter a sua humildade. Há de manter o juiz a sua humildade e a consciência de que, embora limitado como ser humano em sua dimensão pessoal, ele deve ser grande na resposta para



ele deve ser grande na resposta, para acompanhar as mudanças trazidas pelo progresso científico, tecnológico e humano. E deve ele, o juiz, estar em constante aprendizado e aperfeiçoamento, um eterno aprendiz, para que seus passos sigam, no mínimo, no mesmo ritmo da história. E é da minha experiência judicial, sob a perspectiva de quem adquiriu a formação profissional, na segunda metade do século XX, e vivenciou as crises econômicas e as transformações substantivas acontecidas na sociedade brasileira, desde o processo de democratização da década de 80, é que peço licença para falar um pouco a V. Exªs.

O Brasil, mostram os estudos, passou por crescimento demográfico significativo na segunda metade do século passado, sua economia está em expansão acentuada e inúmeras políticas públicas contribuem para a redução das desigualdades sociais, culturais e econômicas. Tudo isso, aliado ao advento de um tempo em que o constitucionalismo social já estava a impor, nos países europeus do pós-guerra, nova feição aos direitos fundamentais, contribuiu para o desenvolvimento de uma sociedade complexa e diversificada, cenário de conflitos sociais, políticos e econômicos que não se solucionam pelos processos de elaboração normativa tradicionais, colocando o Poder Judiciário em situação de visibilidade nunca antes alcançada.

Em tal contexto, exacerbaram-se as críticas sobre o modo como operava o Poder Judiciário no Brasil. Havia uma percepção geral de lentidão, causadora de compreensível inconformismo com a demora nos julgamentos. Basta recordar aqui as palavras do Ministro Carlos Mário Velloso, quando, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 1999, em entrevista concedida à imprensa, dizia: “A crise do Judiciário está na lentidão da justiça, o resto é perfumaria”.

A título ilustrativo, menciono que no Tribunal Superior do Trabalho, cotejados os anos de 1990 e de 2000, houve um aumento do movimento processual superior a 500%. No Superior Tribunal de Justiça, o incremento de processos distribuídos entre 1994 e 2003 foi de ordem similar. Vale dizer, esses tribunais superiores, em épocas muito próximas, praticamente sextuplicaram, em uma década, os respectivos acervos. O mesmo fenômeno acontecia, por óbvio, nas instâncias ordinárias da jurisdição federal, estadual e do trabalho, o que está retratado nos dados estatísticos disponíveis.

Imperativa era, pois, a necessidade de estabelecer métodos adequados de gestão do movimento processual, de medição dos resultados da atuação e de planejamento da atividade judiciária. Destaco que as mudanças que vieram a ser empreendidas nessa linha e que redundaram, dentre outras relevantes alterações, na positivação da razoável duração do processo, com os meios necessários à celeridade de sua tramitação, como garantia fundamental de todos, no art. 5º, inciso 78 da Constituição, nasceram democraticamente no processo político de discussão da reforma do Poder Judiciário.

A proposta de emenda apresentada naquela década, a mesma de 90, teve seus momentos decisivos nos debates neste Congresso Nacional e veio a ser, em parte, implementada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, verdadeiro divisor de águas, sem prejuízos dos aperfeiçoamentos que se fizeram e ainda se fazem necessários, com correções de rumos, como bem sinalizam as PECs que estão em andamento nesta Casa.

Tais mudanças surgiram – também é importante dizer – com o engajamento da própria magistratura e dos tribunais, que assumiram conscientemente a necessidade de modernizar e inovar os métodos de administração da justiça, buscando práticas administrativas procedimentais mais adequadas, que passavam pela informatização dos serviços judiciários, adoção de uma nova forma de comunicação com a sociedade, rompendo, assim, com um passado de visível isolamento.

A propósito de isolamento,

A propósito de isolamento, seja no plano individual, seja no plano das instituições, parece-me oportuno evocar aqui, pela carga de humanidade de que se reverte e que ressoa na fraternidade e na solidariedade colimadas no texto constitucional, o pensamento de Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998. Em recente livro editado no Brasil, à idéia da justiça, afirma ele ser reconfortante pensar que os proponentes das diferentes teorias da justiça estão, a despeito de todas as suas divergências, em uma mesma busca, a da concretização da justiça, e fundamentam suas teses em faculdades humanas básicas, presentes nos argumentos que subjazem as diferentes abordagens. E, graças a essas faculdades humanas básicas, que ele define como compreender o simpatizar, o argumentar, observa que as pessoas não precisam ficar condenadas a uma vida isolada e sem mútua colaboração. Finaliza Amartya Sen, dizendo: “Se já é bastante ruim que o mundo em que vivemos tenha tantas privações de uma ou outra espécie, da fome à tirania, seria ainda pior se não tivéssemos a capacidade de comunicar, a capacidade de reagir e a capacidade de discutir”.

Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Poder Judiciário e seus juízes integram atividade pública essencial e indelegável, e repito esse truísmo porque ele é o ponto de partida para a compreensão sobre o exercício da função jurisdicional e também para a compreensão sobre a importância dos juízes para a democracia. A essencialidade da atividade judicial resulta do fato de, por meio dela, atuar o Estado na entrega da jurisdição, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis, na observância dos fundamentos da nossa república. E, nesse agir do Judiciário, sobreleva a indispensável garantia da independência da magistratura, muito mais do que predicado do juiz. Na verdade, garantia do próprio Estado Democrático de Direito, presente sempre a lúcida observação deste jurista uruguaio, sempre lembrado, Eduardo Couture, quando diz: “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens”. E eu acrescento: e mulheres. “No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”, arremata Couture.

Na mesma linha, Woodrow Wilson, Presidente dos Estados Unidos, de 1913 a 1921, já afirmara que “o governo cumpre ou não suas promessas em seus tribunais. Para os indivíduos, porém, a luta por um governo constitucional é, de fato, uma luta não somente por leis justas, mas também por tribunais inteligentes, independentes e imparciais”.

Assim, nosso sistema democrático repousa – enfatizo –, dentre outros fatores de sustentação, na independência judicial, que se traduz, em última análise e como tantos já destacaram, na capacidade de exercer a jurisdição sem temor às pressões políticas e da própria sociedade, e de aplicar a lei com isenção, observada, sempre, a Constituição do País.

Abandonados os modelos jurídicos instituídos pela Carta Constitucional de 67, a Emenda Constitucional nº 1, de 69, e outras imposições normativas outorgadas pelo regime autoritário, vivemos hoje sob a democracia e sob leis democráticas, em um mundo que se tornou complexo e desafiador aos modelos jurídicos que inspiraram a nossa formação. E, nessa linha, se é verdade que difícil se torna, muitas vezes, ter a visão da complexidade socioeconômica e a percepção da crescente singularidade dessas lides, em contextos de mudanças muito rápidas e de normas jurídicas generalizantes e abertas, que ampliam a discricionariedade do intérprete, não menos verdade



...do intérprete, não menos verdade é que a solução dos conflitos postos se impõe sempre, em um Estado Democrático de Direito, como observância e adequação ao sistema jurídico normativo, e é nessa ótica que a jurisdição constitucional se exerce, à luz do novo paradigma trazido pelo neocolonialismo, que viceja neste século 21 a partir da exegese e aplicação de regras e princípios do chamado sistema aberto da Constituição de 88 e com base em postulados normativos, como a ponderação, a vedação do excesso, a razoabilidade e a proporcionalidade, sempre com vista a assegurar a máxima efetividade às normas constitucionais. Mas os juízes não são legisladores. Legisladores são V. Exªs.

A jurisprudência, é verdade, ostenta austeridade e o caráter prescritivo próprio das fontes de direito, mas seguindo a lei, os costumes e os contratos, na função de organizar a vida social e orientar a conduta das pessoas, mas as decisões judiciais hão de ser sempre, obrigatoriamente, fundamentadas, sob pena de nulidade, e públicos todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. É a dicção do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. E, com isso, afasta-se o risco de decisões puramente discricionárias ou mesmo arbitrárias.

Nessa linha, o percurso trilhado em países como a Alemanha e os Estados Unidos, onde as decisões, ao interpretarem o Direito e ao fazê-lo incidir sobre os casos em julgamento, observam o direito construído na sociedade, quer pela discrição rigorosa aos precedentes, como ocorre nos Estados Unidos, quer pela atenção ao direito posto na Constituição, nas leis, observando a doutrina, como ocorre na Alemanha.

Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nasci em 02 de outubro de 1948, o ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Nasci em Porto Alegre, no Rio Grade do Sul. Sou filha de um médico pneumologista, que muito cedo nos deixou. Fui criada por uma mãe de fibra inigualável, hoje com 94 anos, no seio de uma família de pecuaristas dos Pampas gaúchos, na fronteira com o Uruguai.

Em minha família, aprendi o valor da palavra dada, o cumprimento das obrigações, a correção da conduta, a firmeza do caráter, a beleza da vida.

Minhas primeiras lembranças da infância são dos verdes campos da minha terra, do voo rasante dos quero-queros, que reencontrei neste planalto central, para o encanto da minha alma, que hoje já se faz meio candanga.

Fiz a escola pública em Porto Alegre, do jardim da infância ao então ginásio, no Instituto de Educação General Flores da Cunha, uma instituição centenária de ensino. Cursei o clássico no Instituto Nossa Senhora das Graças das Cônegas de Santo Agostinho, também em Porto Alegre, e fiz vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instituição também centenária, onde me formei em 1971, e fiquei aguardando, em cursos que se oportunizaram, o concurso para ingresso na magistratura, que era a minha vocação desde a faculdade.

Como o meu currículo já consta do relatório do Senador Romero Jucá, a quem muito agradeço, limito-me a registrar o meu caminho na magistratura, cuja carreira percorri, passo a passo, na primeira e na segunda instâncias, até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.

Ingressei, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, como Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 19 de maio de 1976, e exerci o cargo em diferentes unidades judiciárias do interior e da capital.

Fui promovida quase cinco anos depois, em fevereiro de 1981, por merecimento, a Juíza do Trabalho Presidente, hoje Juíza Titular de Vara do Trabalho. Nessa condição, presidi, sucessivamente, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Municípios de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas, até chegar à titularidade da 4ª Junta de Conciliação...



Canoas, até chegar à titularidade da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, onde permaneci por quase sete anos, com várias convocações à Segunda Instância.

Promovida também, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 23 de agosto de 1991, nele integrei e presidi todos os órgãos fracionários do Tribunal, inclusive acompanhando o vitaliciamento de juízes.

Em 1999, fui eleita Corregedora Regional e, em 2001, fui eleita Presidente do Tribunal. Nesse período de quatro anos, integrei o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, até vir convocada, em maio de 2004, para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, onde tomei posse como Ministra, em 21 de fevereiro de 2006. Lá, nesta Corte, integro a Terceira Turma, a Seção especializada em Dissídios Individuais I, encarregada da uniformização da jurisprudência trabalhista no País, o órgão especial, na qualidade de membro eleito, e o Tribunal Pleno.

No meu caminho na magistratura, quero destacar a V. Exªs, como fonte de aprendizado, a experiência do contato direto com as partes, ao longo dos 15 anos em que estive na Primeira Instância. Neles, aprendi que o processo, muito mais do que folhas de papel ou de caracteres na tela de um computador, se constitui de angústias, desesperanças, de suor e de lágrimas.

Não esqueço as Marias e os Josés, nas salas de audiência da capital e do interior, a clamarem, ora com humildade, ora com indignação, por justiça.

Não esqueço a Dona Mercedes, uma costureira da indústria do vestuário, que se negava à conciliação que eu, como juíza, propunha, por imposição legal, e insistia como uma melhor forma de solução do conflito. Olhando-me firme nos olhos, ela, Dona Mercedes, insistia em que o Estado e o juiz apreciassem se eram justas as suas pretensões, diante das condições de trabalho a que era submetida, das jornadas extensas e do rigor excessivo, com salário inferior a de exercentes da mesma função.

Não esqueço o empregador que faleceu na minha presença, na sala de audiências, vítima de um ataque cardíaco, tamanha a comoção – vim a saber depois – de ter sido acionado, de ter sido colocado na justiça, por uma empregada de longa data, com a qual ele acabara de fazer um acordo.

A sala de audiências, pelo contato direto com as partes em litígio e com as testemunhas, na raiz dos conflitos e das paixões, é um palco da vida, é uma escola em que amadurece o juiz e se tece a história. Essa experiência eu vivi e a registro aqui, também como uma homenagem a todos os juízes de Primeiro Grau do País.

Srªs Senadoras e Srs. Senadores, procurei, nessas palavras – e peço escusas pela talvez demora –, retratar-me. Minha família, meu filho Demétrio, que está presente, e Mariana, que está em Porto Alegre, estrelas-guias da minha vida, e os meus 35 anos de caminhada como Juíza do Trabalho são o meu patrimônio pessoal. Espero que a forma como percorri esse caminho, como cidadã e magistrada, e em todos os cargos que exerci e no que estou a exercer, seja testemunha do meu respeito à Constituição da República, Constituição esta que, nos diversos estágios da minha carreira, jurei solenemente cumprir e fazer cumprir, e do meu comprometimento com o trabalho e com as instituições.

Tenho a convicção de que integrar o Supremo Tribunal Federal, para um juiz, para uma juíza, é uma honra de grandeza indefinível, mas, ao mesmo tempo, tenho a convicção de que se trata de um desafio ao juiz, à juíza, para que jamais esqueça que é um servidor do País e que lhe cabe a guarda da Constituição, e que este guardar possa se exprimir na poética de Antônio

... guardar, possa se exprimir na poética de Antônio Cícero, como dizem seus versos:

“Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela.”



E finalizando, mais uma vez com os olhos da memória, retorno ao dia 25 de janeiro de 2006, em que aqui estive e me remeto, se tiver a honra de ver meu nome aprovado por V. Exªs e pelo Plenário da Casa, aos versos, agora de Jerônimo Jardim, escritor, músico e poeta gaúcho, quando diz:

“A luta que se travou é passado. O desafio é a próxima. Por mais sonhos que realizemos, muitos restarão a realizar. Um passo é véspera do seguinte. Um passo é só parte do caminho.”



Agradeço a atenção de V. Exªs e me coloco à disposição.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta Suplicy, antes de passar a palavra aos Senadores inscritos, registro com prazer a presença do Dr. Sebastião Vieira Caixeta, que é Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que é Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Henrique Nelson Calandra, sempre muito presente, o nosso agradecimento pela presença mais uma vez nesta manhã, a quem convido para se sentar em nossa bancada de Senadores.

Vou passar a palavra ao primeiro orador inscrito. Antes, quero ordenar os trabalhos da seguinte forma para que possamos dar sequência à sabatina. Também quero agradecer pelo silêncio na Comissão. Parece-me que a atenção vai ser marca registrada nesta sabatina. Pelo número de oradores e pela presença maciça dos Srs. Senadores, quero afirmar... Já dou a palavra a V. Exª...

Quero disciplinar a sabatina da seguinte forma: dependendo da quantidade de Senadores inscritos, Ministra, e para facilitar a vida de V. Exª e o entendimento dos Srs. Senadores, vou dividir em grupo de três Senadores para que façam os questionamentos. Em seguida, daria a palavra para a Ministra para que ela possa responder à arguição dos Srs. Senadores.

A primeira Senadora inscrita é a Senadora Marta Suplicy. Tem a palavra V. Exª...

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Romero Jucá, como Relator.

Senador Luiz Henrique, V. Exª está inscrito

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que sou o Relator e apresentei o voto favorável. Quero dizer que não tenho nenhum questionamento a fazer à Ministra, ao contrário, a sua experiência, a sua sabedoria e a bagagem jurídica que ela demonstra aqui mostra também o acerto da escolha da Presidenta Dilma do nome que está sendo indicado.

Assim, não temos nenhum questionamento a fazer. Damos o voto favorável e solicitamos à Casa que efetivamente apoie, por unanimidade, a indicação do nome da Ministra Rosa Weber para o Supremo.

Era essa a minha posição, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para ordenar os trabalhos, vou ver se há algum Senador...

O SR. – Peço a minha inscrição, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª está inscrito.

Vou ler a relação dos inscritos para ordenar os trabalhos. A primeira inscrita é a Senadora Marta Suplicy. O segundo inscrito é o Senador Luiz Henrique. O terceiro é o Senador Ricardo Ferraço. O quarto é o Senador Crivella. O quinto é o Senador Romero, que falou agora como Relator, mas se quiser, no momento oportuno, pode falar. O sexto é o Senador Alvaro Dias. O sétimo é o Senador Valdir Raupp. O oitavo é o Senador Aécio Neves. O nono é o Senador Demóstenes. O décimo é o Senador Aloysio. O décimo primeiro é o Senador Pedro Taques...



...Senador Aloysio, e o 11º, Senador Pedro Taques...

A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Décima segunda, Senadora Marinor, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou inscrever pela ordem de levantamento de braço. Levantou o braço ali o Senador Vital...

A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – V. Exª não disse que precisava levantar o braço.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas pode falar no microfone.

A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Mas eu posso levantar os dois.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não precisa.

Senador Pimentel, Senador Renan Calheiros, Senador Pedro Simon, Senadora Marinor, Senador Eduardo Suplicy, Senador Valadares.

Mais algum Senador ficou sem inscrição?

Senador Mozarildo Cavalcanti.

Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Obrigada, Presidente, Senador Eunício Oliveira.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, permita-me, Senadora Marta.

Senador Eunício, V. Exª iniciou externando a metodologia da sabatina, depois, talvez eu não tenha ouvido bem, V. Exª dará a palavra individualmente a cada Senador ou de três em três, para que ela possa...Não vi V. Exª concluir, perdoe-me.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para ordenar os trabalhos: a cada três Senadores inscritos, vou dar a palavra para a Ministra Rosa.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Corretíssimo.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E por quanto tempo, Sr. Presidente?

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – O bom senso.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, poderemos nos inscrever novamente. Vai obedecer ao Regimento?

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, eu não queria ser drástico em relação ao Regimento. Vou pedir aos Senadores que, obviamente, sejam sucintos, mas eu não queria determinar tempo. Mas se V. Exª entender que devo determinar tempo, vou determinar dez minutos para cada Senador.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, inscrevo-me novamente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Dez minutos para cada Senador.

Senadora Marta Suplicy, tem a palavra V. Exª. Poderá usar ou não os dez minutos.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Primeiro, quero saudar a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho. Quero dizer da boa impressão que a serenidade de V. Exª na exposição já transmite. Esse é um fator, parece-me, de personalidade, de jeito, que é muito bem-vindo não só no Supremo Tribunal Federal, mas na vida e em todas as circunstâncias. Isso me agradou muito e já quero colocar esse traço de V. Exª.

Depois, parabéns pelo currículo, pela experiência, como disse o Senador Jucá, vastíssima, de muitos anos, da qual destaco ter sido a primeira magistrada, depois de 60 anos do Tribunal. Isso também me parece importante, principalmente porque V. Exª substitui uma mulher que muito honrou a todas as brasileiras no exercício que agora V. Exª pleiteia nessa indicação.

Também me impressionou a humildade com que se referiu ao aprendizado na vida. Isso é muito importante para o cargo que V. Exª irá ocupar. E a forma humana como destacou as Marias e os Josés, que também gostaríamos dessa presença de humanidade, desse lado de sensibilidade. Não vou colocar só como uma questão feminina, mas que V. Exª possui.

Também gostei da menção a quem muito admiro, o prêmio Nobel Hamart Assen, pela busca da concretização da justiça que nós todos esperamos que V. Exª possa ajudar neste País.

V. Exª mencionou que os juízes não são legisladores. Tenho uma questão exatamente nessa linha, que é o ativismo judicial. Estamos vivendo um tempo de ativismo judicial. E para outros trata-se apenas de judicialização constitucional da política. Bom, seja como for, por omissão ou falha dos outros Poderes, como resposta às demandas de nossa sociedade, o Poder Judiciário, eu diria em especial o Supremo Tribunal Federal tem cumprido papeis que, muitas vezes, esbarram nos limites de suas competências constitucionais. Exemplos...









...nos limites de suas competências constitucionais. Exemplos recentes podem ser citados: a questão do nepotismo, dos fetos anencéfalos, da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, das regras sobre fidelidade partidária e, mais recentemente, a possibilidade do casamento homoafetivo.

Nós sabemos que tomar decisões contramajoritárias, consideradas por muitos como ativismo judicial, faz parte do próprio papel institucional de tribunais constitucionais, como o Supremo. Sua competência relativa ao controle direto da constitucionalidade das leis sempre vai gerar um aparente conflito com o legislador, cuja lei tem sua constitucionalidade aferida.

Diante disso, gostaria de questionar V. Exª como é a avaliação da atuação do Supremo nos anos recentes com relação ao seu alegado ativismo judicial. A atuação recente do Tribunal situa-se dentro de sua função de intérprete da Constituição ou extrapola?

E a minha segunda questão é sobre um tema de muito interesse meu. Aliás, lembro que hoje temos dois excelentes artigos, um no Estado de S.Paulo, da Maria Luiza Eluf, sobre Mulheres Precisam Querer Mais, e outro da nossa Ministra Iriny Lopes, Homens e Mulheres num Caminho de Paz, que é sobre a Lei Maria da Penha e a Constituição. A Lei Maria da Penha para nós, mulheres, é um marco histórico contra a violência doméstica, e a sua aprovação, em 2006, foi uma resposta a um quadro de impunidade que sofremos. Não direi sofríamos porque, a cada duas horas, uma mulher hoje no Brasil é assassinada. A cada duas horas uma mulher é assassinada, e, a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas. Isso são os dados que temos e que estão registrados. Imagino até que possam ser até mais numerosos.

Contudo, decorridos cinco anos de sua aprovação, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios para sua efetiva aplicação. Vários juízes se negam a conferir validade a partes da lei, alegando conflitos com a Constituição. A lei é também objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, seja em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como de ação declaratória de constitucionalidade. Recentemente, em março de 2011, o Supremo julgou constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, quando os ministros, à unanimidade, admitiram a vedação à suspensão condicional do processo para os casos de violência contra a mulher.

O que V. Exª – aí vai minha questão – tem a nos dizer a respeito da Lei Maria da Penha frente à Constituição de 88 e quais são, em sua opinião, as perspectivas com relação ao futuro dessa lei, tão cara às mulheres brasileiras?

Era isso o que eu tinha a questionar, Presidente.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marta Suplicy.

O próximo Senador inscrito é o Senador Luiz Henrique.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, propondo seu nome para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, a Presidente da República pretende levar à mais alta corte de Justiça do País uma juíza com longa folha de serviços prestados à Justiça do Trabalho.

O juiz do trabalho, como V. Exª mesma acentuou, sem dúvida, ao lidar, no seu dia a dia, com conflitos laborais, adquire uma acentuada visão social. É dentro dessa sua visão que quero lhe fazer duas perguntas:

Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição. Como a senhora vê a atuação do Supremo que, no exercício dessa sua competência, tem fixado direitos sobre os quais ainda inexiste legislação. A declaração de inconstitucionalidade por omissão seria uma demasia da nossa Constituição?

Segunda pergunta: como a senhora vê a questão relativa ao que é tido agora...

Segunda pergunta: como a senhora vê a questão relativa ao que é tido agora, como excesso de direitos sociais, especialmente os trabalhistas, previstos ma Constituição? A senhora acha possível serem alterados esses direitos?

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.

Próximo orador inscrito é o Senador Ricardo Ferraço. V. Exª tem a palavra por até 10 minutos, embora o Regimento diga cinco, a Presidência declarou aqui 10 minutos e vai valer 10 minutos.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) – Exmº Sr. Presidente desta Comissão, Senador Eunício, Srªs Senadoras,Srs. Senadores, Ministra Rosa, Ministra, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, declarou recentemente que o Brasil é o único País do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição. A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas fez um detalhado levantamento sobre a performance do Supremo nos últimos anos e chegou a algumas conclusões. Entre 1988 e 2009, quase 92% dos processos que chegaram à alta Corte foram recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias. E vi S. Exª falar com muita clareza sobre o papel da primeira instância, da segunda instância, vi o relato emocionado com relação à D. Mercedes, a costureira que não quis fazer acordo, e essas portas e janelas recursais na justiça brasileira, de certa forma, a meu juízo, têm impedido que a justiça possa ser efetiva, o que gera, também a meu juízo, não apenas uma percepção de impunidade, mas, em muitos casos, a própria certeza da impunidade na ausência da efetividade da justiça.

Ainda a mesma Fundação Getúlio Vargas, em estudo feito pelo Professor Joaquim Falcão, estabelece que, só em 2006, foram cerca de 111 mil novos recursos, 10 mil para cada um dos 11 Ministros. Desde então, os números sofreram uma redução graças ao instituto da repercussão geral e adoção da Súmula Vinculante. Ainda assim, o Supremo continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano. No Brasil, os recursos à mais Alta Corte parecem ser uma regra. O recurso judicial é uma garantia constitucional, mas essa garantia se resume a duas instâncias recursais, ou seja, duplo grau de jurisdição, e o Brasil, na prática, atua e opera com quatro instâncias: juízes, tribunais locais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. Há tramitando, nesta Comissão, o que se conceituou PEC dos recursos, para que as decisões, em segunda instância, possam ser efetivadas, até porque de cada dez recursos que são apresentados ao Supremo Tribunal Federal, pelo menos nove confirmam as decisões em primeira e segunda instâncias.

Eu gostaria que V. Exª pudesse fazer uma manifestação a respeito desse tema que tramita nesta Comissão, que tem um sentido de incorporar melhor e maior velocidade às decisões, tendo em vista que a nossa mais Alta Suprema Corte está se transformando no tempo numa Corte de recursos.

O outro aspecto que quero dirigir a V. Exª é, em razão do grande incômodo, da grande insegurança que tem gerado no interior



...do grande incômodo, da grande insegurança que tem gerado no interior do nosso País tem haver com o Decreto Presidencial de número 4.887, que regulamenta do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de Quilombolas. Há, inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal, e isso tem feito com que um conjunto cada vez maior de proprietários de base familiar possa viver a angústia, possam viver a intimidação de terem que abandonar as suas terras. Inclusive, proprietário que estão nessas terras há 50, 70, 100 anos em função da descendência ou da ascendência.

Eu gostaria que V. Exª também pudesse falar sobre esse Decreto e, como eventualmente V. Exª chegando ao Supremo Tribunal Federal poderá se posicionar, não apenas ao Decreto 4.887, assim como a questão da PEC dos recursos que tramitam nessa Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado Srª Ministra.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado Senador Ferraço.

Conforme combinado, eu vou dar a palavra para a Ministra para responder os questionamentos feitos pela Senadora Marta Suplicy, pelo Senador Luiz Henrique e pelo Senador Ferraço.

Tem a palavra V. Exª Ministra.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DAROSA – Senadora Marta Suplicy, em primeiro lugar eu agradeço as palavras gentis que a mim dirigiu, só faço registro de que passei a integrar o Tribunal Superior do Trabalho como a primeira mulher da carreira da Magistratura, porque o Tribunal Superior do Trabalho já contara, nos pretéritos, com uma ilustre Ministra egressa do Ministério Público, a Ministra Guinéia, e também conta hoje com a sua vice-presidente egressa da Magistratura a eminente Ministra Maria Cristina.

O primeiro tema proposto por V. Exª ele é candente, ele tem mobilizado a sociedade, mas não apenas no Brasil, também no direito comparado e versa sobre a questão do ativismo judicial. Não há uma definição muito precisa do que seja ativismo judicial. Ele pode se dizer mesmo que é um fenômeno que comporta inúmeras dimensões e, por muitos chamado como a judicialização da justiça ou a politização do Judiciário. A quem, inclusive, diga eles são primos esses conceitos todos, eles têm pontos em comum, mas que eles não se identificam. E eu, sempre quando vem à tona o assunto do ativismo judicial eu me lembro do Canotilho, quando o Canotilho define a Constituição como estatuto jurídico do político. Ou seja, se a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político, só essa relação entre jurídico e político já nos coloca na ante-sala do que aqui se discute. E por quê? Deixando de lado todos esses aspectos mais formais e conceituais relativamente aos quais não existe maior consenso nem aqui e nem fora daqui, eu ficaria com a compreensão de que a judicialização da política ela passaria por um deslocamento, por uma mudança do eixo decisório do Legislativo ou do Executivo para o Judiciário. E reservaria o termo e, sobre ele me posicionar, ativismo judicial, como um comportamento do julgador ao exame e revisão de temas que prima face seriam temas da competência de outros poderes que não do Judiciário. E aí, sempre à luz da baliza do artigo 2º, da nossa Constituição da República, que diz que os poderes são independentes, mas harmônicos entre si, refletindo toda a teoria do Montesquieu e dos freios de contrapesos que devem permear todas essas relações.

A grande crítica....

Todas essas relações. As críticas, os cuidados, os receios que têm sido feitos ao dito ativismo judicial têm sido sintetizados em três vertentes: uma passaria – e me parece a mais relevante – pela ausência de legitimidade democrática do Poder Judiciário, seus membros não são eleitos, diversamente do que acontece com V. Exªs e com os integrantes do Poder Executivo. Então, essa falta de legitimidade democrática, de fato, é apontada como um empecilho, um dificultador do fato de o Poder Judiciário se ver a braços com temas com grandes repercussões na vida nacional, que envolvem, inclusive, uma visão de conjunto.

A segunda grande crítica diz com o fato de os julgadores terem um conhecimento, uma formação profissional especializada, técnica, que justamente lhes tiraria essa visão de conjunto dos grandes problemas macro, sobretudo das repercussões orçamentárias de políticas públicas e como poderia ele, então, Judiciário ficar a revisar essas deliberações do Poder Legislativo por meio dos regramentos legais e das políticas adotadas pelo Executivo.

A terceira crítica que tem sido feita diz com aquele potencial excludente do debate trazido pelo discurso judicial. Nós estaríamos, de certa maneira, engessando e afastando a sociedade do debate democrático dos grandes temas ao colocar o debate e a deliberação sobre os grandes temas no Poder Judiciário.

Mas como visualizo a questão e o que ponderam V. Exªs? Em primeiro lugar, o Poder Judiciário não age de ofício, o Poder Judiciário só age provocado e quem tem sido muito provocado, quem provocado muito o Poder Judiciário, Senador, é o grande advogado da sociedade, que é o Procurador-Geral da República, é o Ministério Público que tem levado esses temas candentes que não têm logrado uma definição maior no seio do próprio Parlamento para o Poder Judiciário. E mais, muito mais do que isso, a jurisdição constitucional adotada no Brasil, fruto consagrado na Constituição da República – Constituição esta, vontade do legislador constituinte originário – deliberou introduzir como mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E mais, no art. 5º, LXXI, da Constituição, nós temos o mandado de injunção, justamente para quê? Para que o Judiciário, observando eventual inércia injustificada – só quando injustificada, porque, por óbvio, nós sabemos que os problemas no Parlamento precisam ser maturados, há necessidade de todo um debate democrático e isso envolve passagem do tempo – mas, havendo omissão legislativa injustificada por meio desses mecanismos, o cidadão, por meio do mandado de injunção ou os legitimados... E até há crítica de José Afonso da Silva, que diz que o cidadão deveria poder ter legitimidade também e não tem para ação de inconstitucionalidade por omissão. Então, o Judiciário, no exercício da jurisdição constitucional, sobretudo não tem como fugir ao enfrentamento. Poder-se-ia dizer que isso acontece também nos outros países, é sempre lembrada a África do Sul, onde se determinou que o Executivo construísse casas populares e tantos outros exemplos, direito à saúde, que tem sido reconhecido pelo Supremo, tanto na sua versão...

...pelo Supremo, tanto na sua versão positiva quanto na sua versão negativa, direito e dever, na verdade, se vê, diante das ações propostas, com a obrigação de se manifestar. E, na minha avaliação, o Supremo Tribunal Federal tem feito isso com enorme parcimônia.

Eu traria a V. Exªs a lembrança do direito de greve. Num primeiro momento, através de mandado de injunção. Quando, no caso da greve no serviço público, buscou-se o reconhecimento no Supremo Tribunal Federal da omissão legislativa em regrar o direito de greve, assegurado no art. 37, VII, da Constituição, o que fez o Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção? O Supremo Tribunal Federal disse: “Há omissão legislativa”. E determinou: “Vamos regrar o tema”. Mais uma década se passou e nada aconteceu. Então, agora, por força de novos mandados de injunção, três novos mandados de injunção, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal, num acórdão, a meu juízo memorável, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, dizendo que há omissão, mas que, enquanto essa omissão legislativa não for sanada no serviço público, na greve dos serviços públicos, deve ser aplicada, no que cabível, a Lei nº 7.783/89, que regra a greve na iniciativa privada.

Então, me parece que têm sido módicas. Com relação à ação de constitucionalidade por omissão, o Supremo tem se limitado a estipular, dar ciência do reconhecimento da mora normativa, numa ação declaratória mandamental, quando determina, quando noticia, quando notifica para que seja suprida. E nos mandados de injunção – e há centenas de mandados de injunção no caso da Previdência, de servidores que trabalham em atividades insalubres, por exemplo (eu agora recordo: art. 40 da Constituição) –, de fato, o Supremo tem agido, a meu juízo, com bastante equilíbrio, com bastante parcimônia, fazendo esse sopesamento.

E eu ainda destacaria, dentro do ativismo, que, na verdade, o chamado ativismo pode envolver aquilo que se diz que é um ativismo inovador de um ativismo revelador. A meu juízo, o que o Supremo tem feito é um ativismo revelador, ou seja, um ativismo que se faz através da interpretação dos textos legais, a partir dos grandes princípios, dos valores que informam o nosso sistema jurídico. Essa tem sido, do meu ponto de vista, a conduta, e eu a vejo como absolutamente adequada.

Especificamente com relação à Lei Maria da Penha, ela é paradigmática. Na verdade, ela traduz uma... É o que se chama de uma discriminação positiva. Perdão, uma discriminação positiva, exato. Para quê? Para implementar a igualdade material. Ficou longe a Revolução Francesa, o ideário, que todos nos assimilamos na nossa cultura ocidental, consagrando liberdade, igualdade e fraternidade, mas nós todos sabemos que essa preocupação com a igualdade terminou se refletindo numa igualdade meramente formal, e não numa igualdade material. E essa igualdade material... E aí vêm aqueles famosos filmes – eu gosto de cinema –: “A Liberdade é Azul” e “A Igualdade é Vermelha”. Na verdade, nosso sangue é todo igual. É o nosso sangue. E essa igualdade material levou a que houvesse uma enorme preocupação com as políticas públicas destinadas a assegurar o exercício dos direitos. A quem? A grupos que, por diferentes fatores, são discriminados pela sociedade. São grupos que se tornam invisíveis. E no caso da mulher, apesar de a mulher...

e, no caso da mulher, apesar de a mulher ser maioria, em termos numéricos, ela é discriminada.

O que aconteceu com a Lei Maria da Penha – e, por isso, paradigmática, a partir daqueles estudos? V. Exª, Senadora Marta, acabou de destacar. Eu me lembro que, em 2006, pelas estatísticas, a cada 15 segundos havia uma agressão à mulher, vítima de violência ou de estupro. O que fez a Lei Maria da Penha? Na verdade, ela é um microssistema. Há até norma de Direito do trabalho; há uma norma interessante do Direito do Trabalho que assegura ao juiz do Trabalho manter o emprego por 180 dias, no caso de mulher sujeita à violência familiar. E, se for servidora pública, assegura-se a prioridade de acesso, de remoção a essa mulher, sujeita à violência familiar. Mas o ponto de vista que me parece que tem ensejado dificuldade refere-se ao aspecto penal da Lei Maria da Penha. E o Supremo Tribunal Federal, agora em março deste ano, se bem me recordo, num acórdão memorável, examinando um habeas corpus na relatoria do Ministro Marco Aurélio, com belíssimos votos de todos os Ministros em decisões unânimes, assegurou absoluta compatibilidade do art. 41 da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal. E por que ele o fez? Partindo do art. 98, inciso I, se bem me recordo, da Constituição da República, que determinou a criação dos juizados especiais justamente para os crimes de baixo potencial ofensivo e para as causas de menor complexidade, segundo fosse valorado pelo legislador, porque deixou em aberto o que se trata de um crime de baixo ou de menor potencial ofensivo, a Constituição não diz. E o que diz a Constituição no art. 226, § 8º? A partir da norma do caput, diz que cabe ao Estado proteger a família como sua célula maior; diz que cabe ao Estado instituir mecanismos para coibir a violência contra os integrantes da família no seio da família.

Então, talvez, o aspecto da Lei Maria da Penha mais importante, até por que traz esse nome, porque Maria da Penha, como professora universitária, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido; sofreu uma violência familiar que teve repercussão no exterior inclusive, por isso, talvez, esse caráter repressivo e coibidor da Lei Maria da Penha seja sempre o mais destacado. Ela está em absoluta consonância com esse comando constitucional. Então, se um dos comandos constitucionais que estabelece juizados especiais determina que suas normas se apliquem apenas às infrações penais com menor potencial ofensivo, e a Lei Maria da Penha, fruto do Congresso, diz que os crimes de violência familiar não têm baixo poder ofensivo justamente porque eles atentam contra o valor da família e sua proteção, não há como concluir pela inconstitucionalidade. Essa foi a definição do Supremo Tribunal Federal.

V. Exª registrou, e tenho presente uma ação declaratória de inconstitucionalidade do Ministério Público, em que se busca que se dê, inclusive ao art. 41, que me parece de certa forma prejudicado, mas a outros preceitos, à compreensão uma interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a Lei nº 9.099, de 1995, que instituiu os juizados especiais, não se aplica a nenhuma das infrações previstas pela Lei Maria da Penha. Esse seria o aspecto principal. E outro aspecto do...

principal. E o outro aspecto doutrinário é de que, no caso do delito de lesões corporais dolosas leves, tratar-se-ia de crime de ação pública condicionada à representação ou de ação pública incondicionada. E aí existem alguns dispositivos e por isso é que nessa ADI o que se busca, nessa interpretação conforme, é entender que para todos aqueles delitos a ação seria a pública incondicionada, e que apenas delitos como, por exemplo, de ameaça, em que se exige especificamente a representação, apenas com relação a esses é que aqueles preceitos que fazem alguns condicionamentos teriam aplicação.

Então especificamente com relação à Lei Maria da Penha esses seriam os dados. Não sei se atendi aos questionamentos.

Senador Luiz...

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) – Luiz Henrique.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - Luiz Henrique.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) - E Senador Ricardo Ferraço.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Luiz Henrique eu agradeço também os questionamento de V. Exª e digo a V. Exª especificamente com relação à pergunta de que se o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, a atuação do Supremo, fixando direitos sobre os quais inexiste legislação, estaria sendo uma demasia. De certa forma, ao responder a questão do ativismo judicial, eu já me pronunciei no que diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. E na verdade entendo que o Supremo Tribunal Federal, justamente enquanto guardião da Constituição, está aplicando o preceito constitucional que estabelece o controle concentrado de constitucionalidade; está julgando as ações de inconstitucionalidade por omissão, nos moldes estipulados pela Carta política de 1988; ou seja, constatando a mora legislativa quando ela ocorre, quando é de fato aparentemente ou supostamente inadequada ou demasiada, notificando para que se sane. Ele não tem adotado um procedimento nessas ações, que envolva, a meu juízo, uma invasão da competência legislativa. E mesmo quando ele o faz, mas aí nos mandados de injunção, trata-se de uma decisão limitada no tempo, provisória, enquanto esta Casa, a legitima, Casa onde se deve elaborar as leis, não atender, por razões extremamente compreensíveis e que se justificam pela complexidade do tema e pela necessidade do debate... Eu ainda aduziria que para o exame dessas questões, o Supremo Tribunal Federal tem chamado, como aqui também se faz e agora no TST se fez, audiências públicas, e tem admitido os amicus curiae, que são formas de participação popular, legitimando aquela atuação da jurisdição constitucional nos moldes consagrados na Constituição de uma maneira adequada e equilibrada.

Lembro e até aproveito para homenagear a Ministra Ellen que, recente entrevista, ainda colocou o seu pensar no sentido do equilíbrio de atuação do Supremo nesses temas, dizendo da grande dificuldade de balancear, de ponderar, a partir do princípio da razoabilidade, até onde avançar. Mas sempre, sempre atendendo ao ordenamento jurídico, às técnicas de interpretação. A interpretação o que é? É revelar, revelar o sentido. As palavras são polissêmicas. A nossa legislação toda e é uma característica das legislações modernas, nós vemos no nosso Código



Característica das legislações modernas, nós vemos no Código Civil de 2002, são os conceitos abertos, os conceitos indeterminados, as cláusulas gerais que necessariamente levam o exame das questões ao Judiciário.

Com relação ao tema, Senador, dos direitos sociais, veja bem. Nós partimos... E volto à Revolução Francesa, aos direitos de primeira geração, que na verdade foram os direitos de liberdade, os direitos civis e políticos, direitos que foram reconhecidos pelos ordenamentos jurídicos, todos que surgiram desde então, no sentido de limitação do poder do Estado e os direitos sociais vêm num segundo momento, como direitos de segunda geração, ou se segunda dimensão, como se chamam, vêm esses direitos, na verdade, pela compreensão de que não adianta criar direitos, nós temos que assegurar esses direitos e assegurar direitos na órbita coletiva. Lembro o Bobbio aqui, que coloca que o século XXI, muito mais do que um século de criação de direitos, é um século de concretização de direitos. O grande desafio do século XXI é concretizar todos os direitos que estão consagrados. E temos o art. 6º da Constituição da República, consagrando os direitos sociais, o direito social à saúde, a proteção à saúde, à educação, a proteção à maternidade, à segurança. Temos a Previdência e no art. 7º, de extrema relevância, temos os direitos dos trabalhadores, os direitos ditos trabalhistas, que, na verdade, foram alçados. Acho tão importante destacar que toda gênese do Direito do Trabalho se fez a partir daquela compreensão da desigualdade das partes envolvidas no conflito. Tivemos desde a Revolução Industrial aquelas massas de trabalhadores que não tinham a quem recorrer e que estavam em condições subumanas, de grande exploração no trabalho. Essas grandes massas trabalhadoras geraram os grandes movimentos sociais, que tinham como centro a pessoa humana, a pessoa do trabalhador. O liberalismo econômico, o individualismo jurídico, consagrando a liberdade... Aí me lembro do Fourier dizendo que é contratual, é justo, as leis do Laissez faire, laissez passer. Na verdade, levaram até – perdoem-me, gosto de poesia – a Delphine Gay, que é uma poetisa francesa da primeira metade do século XIX, ao poema Ouvriers de Lyon, ela dizia: “Pauvre, nu, sans travail, mais libre, meurt de faim”, ou seja, pobre nu, sem trabalho, mas livre ele morre de fome. Necessária se fez a intervenção estatal. Então, daquele absenteísmo do Estado, passamos à necessidade da intervenção estatal, no sentido de assegurar aqueles direitos mínimos numa tentativa, como sempre se diz, de reequilibrar os pratos da balança por meio da atribuição aos trabalhadores de uma superioridade jurídica, que compensa a inferioridade econômica. Lembro a V. Exªs que é toda a evolução do mundo, é toda a evolução da sociedade. Hoje, no Direito Civil, o que é o Código de Defesa do Consumidor? É reequilibrar, por meio do peso da lei, a diferença, a desigualdade entre consumidores e fornecedores. Toda evolução se faz no próprio Direito Civil. Nós observamos esse movimento que começou no Direito do Trabalho. E aí, em que se esteou o Direito do Trabalho? O Direito do Trabalho era o princípio da proteção, que se traduzia em três regras principais: princípio da norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro reo. Isso é clássico no Direito do Trabalho, pro reo adaptado ao Direito do Trabalho.



benéfica, in dubio pro reo. Isto é clássico no Direito do Trabalho; pro reo adaptado ao Direito do trabalho: in dubio pro misero, in dubio ao trabalhador. Esse é um direito; do trabalho, um direito protetivo.

E aí o que nós temos com a Constituição de 1988 – chega à resposta a V. Exª. A Constituição de 1988 muda o nosso paradigma. Nós não precisamos ir à nossa legislação infraconstitucional para assegurar o direito do trabalho nessa linha. Nós vamos à Constituição que diz: “Como fundamento da República (art. 1º, inciso III) a dignidade da pessoa humana.”

Lá, Tratado de Versalhes, 1919: “Trabalho não é mercadoria”

Papa Leão XIII, Rerum Novarum: “Trabalho não é mercadoria”.

Isto está hoje constitucionalizado.

Art. 1º, inciso IV, da Constituição – Fundamento da República –: “Valorização do trabalho e da livre iniciativa”.

Lá, art. 170, quando trata da ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa.

Então, mudou o paradigma. O Direito do trabalho está constitucionalizado e, parece-me, Senador, na minha ótica pelo menos, que nós temos consagrado na nossa Constituição o princípio da vedação do retrocesso social. Há um belíssimo voto do Ministro Celso de Mello, em que ele alude a impossibilidade do retrocesso em matéria de direitos sociais, especificamente quanto à saúde, salvo políticas adequadas e compensatórias.

Mas uma ...

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A última, Senador Ricardo Ferraço.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Ricardo Ferraço, na fala inicial eu procurei delimitar – e agradeço à pergunta de V. Exª – exatamente essa dificuldade que, sempre, no exercício da minha Magistratura foi o meu desespero: conciliar celeridade com qualidade da prestação jurisdicional. Isso sempre foi motivo de angústia na minha vida justamente porque nós sabemos que a Justiça que tarda – é Rui Barbosa que diz – é a maior das injustiças.

Então, extremamente necessárias, adequadas todas as medidas legislativas, e esta Casa é o foro próprio para esse debate, a partir da oitiva de toda a sociedade como foi feita em audiência pública inclusive, com relação à chamada PEC dos Recursos, bem-vindas todas essas medidas que levem à celeridade, que levem à agilização, essa celeridade que já está positivada na Constituição da República como garantia constitucional.

A razoável duração do processo com todos os meios que assegurem a sua celeridade, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo. E se assim é, se com todos os dados, todos não, com o dado que eu trouxe lá da década de 1990 a 2000, a pletora de processo nos tribunais superiores, aliados aos dados que V. Exª tão bem explicitou, nós vemos que, apesar de todo o esforço, todo o esforço concentrado da sociedade, do Parlamento, enfim, dos ditos operadores do Direito, nós continuamos com o mesmo problema da celeridade. Nós continuamos com essa enorme dificuldade.

Então, a PEC, que está a tramitar nesta Casa, a PEC dos Recursos, ela está tentando encaminhar por uma das vertentes razoáveis, e que merece, sob o meu ponto de vista, todos os elogios, a solução do problema através do trânsito em julgado antecipado, mudando completamente o paradigma. Porque o paradigma é como disse V. Exª: quatro instâncias. Claro, há, tecnicamente, quatro instâncias. E o que acontece? Em matéria penal, quando chegamos à condenação, sobretudo porque há a compreensão de que a prisão, por exemplo, só pode, do Supremo Tribunal Federal, se fazer definitivo, o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, realmente gera a cada dia na sociedade uma sensação de impunidade do sistema (...)

(...) gera, a cada dia, na sociedade, uma sensação de impunidade no sistema que nós temos que tentar solucionar de alguma forma.

A ideia inicial, que vinha do Ministro Peluso, seria a ação rescisória especial e extraordinária no substitutivo que, em boa hora, a meu juízo, foi apresentado nesta Casa; ele se transforma inclusive em proposta encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Também se está buscando, e o substitutivo já contempla, que se aplique igualmente ao processo do trabalho. O grande gargalo hoje da jurisdição do Brasil não está na definição do Direito, no que se chama, no processo sincrético, a fase cognitiva; está na execução. De que nos adianta assegurar o direito numa sentença, num título executivo – o nome é pomposo – judicial se ele não se concretiza? Se o cidadão não recebe aquilo que o Estado disse que era seu. Os índices são alarmantes.

Eu parabenizo todos os debates, todas as iniciativas que estão sendo feitas nesta linha: correção de rumo, mudança de paradigma.

Mais uma questão: os quilombolas. Gostaria muito de falar da questão dos quilombolas, na verdade, o decreto que regulamenta... Mas é que a constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, como V. Exª mesmo colocou. Então se V. Exªs me honrarem com a aprovação do meu nome, eu ficaria impedida. Tem uma lei orgânica da magistratura que me impede de me pronunciar sobre o tema. Então eu só faço o registro, até porque eu já falei tanto, porque é um tema da maior relevância, é um tema que diz e que mexe com um sentimento brasileiro, muito forte, que merece e pode ser visualizado por diferentes ângulos, mas que está sujeito ao Supremo Tribunal Federal. Portanto pediria licença a V. Exª para não me pronunciar.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra.

Eu lembro aos Srs. Senadores que temos 21 Senadores inscritos. Portanto, Ministra, nós teremos sete blocos de três Senadores. O importante é que os Srs. Senadores fiquem satisfeitos com as respostas de V. Exª. Eu limitei o tempo dos Senadores a dez minutos e não quero, obviamente, limitar o tempo de V. Exª, para que V. Exª possa explanar aqui e convencer todos os Senadores que serão, daqui a pouquinho, seus eleitores ou não.

Eu passo a palavra aos próximos três oradores inscritos, para, em seguida, dar a palavra à Ministra: ao Senador Crivella, em seguida ao Senador Romero e ao Senador Alvaro. Se o Senador Romero abrir mão da palavra porque já falou antes, como Relator... Vamos então ouvir o Senador Crivella, o Senador Alvaro Dias e o Senador Valdir Raupp.

Tem a palavra o Senador Crivella.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, acho que o discurso feito pela candidata ao Supremo Tribunal Federal realmente mostra que ela tem, sem dúvida nenhuma, 35 anos de uma vida de serviço à magistratura com irrepreensível atuação em extraordinária e memorável jornada cívica.

V. Exª, na sua personalidade encantadora, culta, laboriosa confirma o conceito que em todo o Brasil, para orgulho nosso, goza a magistratura da Justiça do Trabalho, integrada por uma plêiade de grandes servidores do Direito. A democracia no Brasil há de ser sempre predominantemente, ou preponderantemente, uma obra dos nossos magistrados. À Suprema Corte cabe, nas horas de graves apreensões, aquelas atitudes corajosas pelas quais clamava o grande Rui, que era (...)

que era redimir os direitos postergados, proteger os espoliados e os perseguidos, amparar os princípios fundamentais do regime, guardá-los das investidas insensatas das paixões populares, da intolerância partidária, das exorbitâncias do poder.

E eu verifiquei nas respostas da nossa candidata, que ela, quando provocada, mostra suas convicções, seus argumentos, não é só aquela poesia gaúcha que ouvimos ao final da sua apresentação “dos campos verdes dos pampas”, também traz todas as resistências de caráter e morais da mulher brasileira, que muito nos orgulha.

Eu não tenho dúvida de que temos uma grande candidata e de que o Supremo se engrandecerá com a presença da nossa Rosa Maria, a rosa da rosa.

Eu apenas gostaria de ponderar com V. Exª uma preocupação nossa, V. Exª tem toda razão quando diz da mora do Judiciário. Infelizmente, o Supremo, na sua natureza, não tem, vamos dizer assim, a expertise para legislar. Quando os cérebros potentes do século XVII, XVIII começaram a imaginar a divisão dos poderes, Montesquieu, Locke, Rousseau, eles todos consideravam o Judiciário como o Poder mudo. Nossa Constituição relegou a leis complementares temas tão importantes, passados 20 anos, é bem verdade que nós tínhamos que decidir sobre fidelidade partidária. Mas a natureza dos juízes é olhar para trás, os juízes querem ver as provas, as circunstâncias, como foram cometidos os delitos; aos parlamentares, pela natureza do mandato, impõem-se olhar para frente. Nós vamos disputar eleições lá na frente.

Montesquieu, Locke, Rousseau achavam que o Supremo estaria muito acima e precisa estar muito acima disso pelo seu sentido de permanência, pela sua participação na construção das civilizações. E a legislação, V. Exª repare bem, a intenção do Supremo era evitar a infidelidade partidária, as pessoas se elegiam e mudavam de partido no segundo dia depois da posse. Mas a legislação acabou causando a maior migração já existente na história da República. Se nós somarmos vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, foram centenas que foram embora, centenas que mudaram de partidos. E mais, agora, esses que mudaram de partido estão numa situação e que, a um ano da próxima eleição, poderão mudar para qualquer outro partido porque eles tinham vínculo com o partido por que se elegeram, não com o que fundaram.

De tal maneira, que nós estamos fazendo uma mudança de partido reverberada, com ecos, isso porque o Supremo legisla mal, mas a culpa é nossa, a culpa é nossa porque os senhores não foram formados para legislar, os senhores são juízes, os senhores, por natureza, olham para trás, não disputam mandatos. A senhora tem toda a razão quando fala que a mora obriga um Poder que não age de ofício a se pronunciar.

Mas V. Exª há de me permitir, com todo o respeito que tenho pela sua biografia, pela sua explanação, pelo seu conhecimento jurídico, pela sua personalidade encantadora, apenas de extravasar aqui uma certa perplexidade. Porque veja, por exemplo, a nossa Constituição, no art. 226, dizendo o seguinte: Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; se nós formos para o Código Civil, art. 1.723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública

entre homem e mulher, configurada na convivência pública, cotidiana e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição da família. É o art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Aqui não tem mora, está escrito. Fico preocupado quando onze brasileiros, reunidos em um corte, acabam decidindo por 200 milhões. É uma decisão, em um País cristão, de imensa maioria católica, mas também com uma parcela ponderável de evangélicos que, se fossem ouvidos em um plebiscito ou em um referendum não se manifestariam com esse mesmo pensamento. Não estou discutindo o mérito, mas o ativismo judiciário. V. Exª já se pronunciou. Pelo até que desconsidere minhas ponderações porque, certamente, votarei na sua indicação. Tenho por sua trajetória um respeito enorme. Já conversei com a Senhora particularmente. Sei que será um nome importante naquela Corte, sobretudo pela sensibilidade social, por sua caminhada, e por ver como os nossos irmãos brasileiros sofrem diante desse capitalismo desalmado que hoje impera – que imperou, até que hoje está mais moderado – e pelo qual foi sempre marcada a nossa evolução social, política e econômica.

Desejo a V. Exª um excelente mandato. Que Vª. Ex possa, em seus votos, nos ajudar a construir o Brasil dos nossos sonhos. Que Deus a abençoe.

O SR. PRESIDENTE (??) – Obrigado, Senador Crivella.

Antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, que é o Senador Alvaro Dias, registro, com prazer, a presença do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e também do Dr. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que também é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os convido a tomar assento em nossa bancada de Senadores.

O próximo orador inscrito é o Senador Alvaro Dias. Lembro a todos os Senadores – não a V. Exª especificamente, Senador Alvaro Dias – que a mesa determinou dez minutos, embora o Regimento diga cinco, para que os Senhores Senadores possam fazer os questionamentos desejáveis. Então, V. Exª tem a palavra, Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PA) – Sr. Presidente, vou colaborar e talvez nem utilize os dez minutos. Quero dizer, inicialmente, a Drª Rosa Maria que é inquestionável. V. Exª preenche um requisito essencial para integrar o Supremo Tribunal Federal que é o da probidade. O itinerário percorrido por V. Exª o foi com dignidade, com decência. Por isso, não ousaria suspeitar que V. Exª poderia, neste ou naquele momento, aceitar uma interferência política em razão do sistema de composição do Supremo Tribunal Federal, que passa pela indicação política do Presidente da República.

Indago – e é a primeira pergunta – a V. Exª se concorda com esse sistema de indicação política ou se entende ser um avanço, um aprimoramento, alterá-lo para fazer prevalecer o merecimento do indicado. É irrecusável afirmar que, em alguns casos, não há merecimento na indicação e suspeição de outros interesses de natureza política. Não é o caso de V. Exª, evidentemente, pelo itinerário que percorreu. Em que pese o fato de alguns afirmarem que V. Exª militou exclusivamente na área trabalhista e que, portanto, não possuiria a cultura jurídica insubstituível para integrar o Supremo Tribunal Federal. Não assino embaixo dessa afirmação, até porque ouvi referências extremamente elogiosas a V. Exª, sobretudo do Senador Pedro Simon, que a conhece muito de perto por ser do Rio Grande do Sul. Mas essa foi a primeira indagação, a segunda

A segunda, eu creio que é uma pergunta reiterada sobre a lentidão dos processos que acabam muitas vezes proporcionando a prescrição, sobretudo, em casos de corrupção. E estamos diante de um monumental processo que vai exigir do Supremo Tribunal Federal, provavelmente do ano passado, um esforço extraordinário para o julgamento, processo do mensalão.

Há dúvida sobre prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha em razão do período em que foi cometido o crime, ou os crimes. A verdade é que há uma preocupação da sociedade brasileira em razão da hipótese de prescrição do crime de formação de quadrilha no processo do mensalão.

E atenderia àquela expectativa do Sr. Delúbio Soares, que fechou a cota com Justiça brasileira ao afirmar que esse processo do mensalão terminaria como piada de salão.

Gostaria de ouvir a respeito dessa questão.

Aduzindo também no que diz respeito à celeridade, a oposição tem recorrido ao Supremo Tribunal Federal com ações de inconstitucionalidade em várias oportunidades. Indago se V. Exª não considera sempre prioridade em julgar esses casos?

Neste ano, apenas uma das ações mereceu julgamento, primeira delas. As demais, cinco, seis ou sete, não me lembro mais quantas são, ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive aquelas que dizem respeito a facilidades para licitação de obras, chamada RDT, facilitando licitações, abrindo portas para a prática da corrupção. O julgamento pode ser tardio.

Já que o Supremo é o guardião da Constituição Federal, essa afronta reiterada à Constituição, por meio de medidas provisórias, não mereceria, no entendimento de V. Exª, prioridade absoluta com um julgamento mais célere?

A outra questão diz respeito ao foro privilegiado. Nos últimos dias, os escândalos no Governo sacodem o País, provocando enorme indignação. A queda de Ministros se dá como se fosse um vídeo tape. E também em relação a agentes públicos. Se V. Exª considera adequada a manutenção dessa prerrogativa do foro especial no Supremo Tribunal Federal para esses agentes políticos.

E, finalmente, para não ocupar muito o tempo e favorecer os colegas que desejam indagar, há uma exigência de saneamento do processo político brasileiro em uma questão recorrente. Há constitucionalidade ou inconstitucionalidade no processamento de parlamentares no Conselho de Ética e no plenário da Câmara ou do Senado de parlamentares que cometeram ilícito antes da posse? Se V. Exª considera constitucional o processamento de parlamentares por delitos praticados antes da posse.

Estas são as indagações que faço a V. Exª, obviamente guardando as demais que faria, atendendo a esse apelo do meu Presidente, Eunício Oliveira, e colaborando com os meus colegas.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) – Obrigado, Senador Alvaro Dias, V. Exª sempre tão atencioso e sucinto e efetivo nos seus questionamentos.

Passo a palavra ao próximo orador inscrito, Senador Valdir Raupp. Tem a palavra S. Exª.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) – Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srª Ministra Rosa Maria Weber, Srªs e Srs. Senadores, perguntaria, na opinião de V. Exª, quais os principais motivos da morosidade do Judiciário e, nesse sentido, se V. Exª tem alguma sugestão a fazer.

Em qual instancia se verifica o gargalo da morosidade?

Segunda, como V. Exª vê hoje o papel do Conselho Nacional de Justiça, que foi duramente criticado por setores

que foi tão duramente criticado por setores do próprio Judiciário.

Por último, recentemente os juízes federais e trabalhistas entraram em greve por aumento salarial. Na realidade, tratou-se de uma greve inédita dentro do Judiciário. Qual a posição de V. Exª acerca desse fato?

E queria dizer que V. Exª cometeu uma falha na sua fala, quando disse que a sua mãezinha está com 94 anos, mas esqueceu de dizer que ela dirige e tira a carteira todos os anos, a família fica torcendo para que ela não consiga, mas ela vai lá e tira a carteira e continua dirigindo com 94 anos. E torço para que ela continue vivendo por muito, passando aí dos 110, 120 anos. Mas quem sou eu para contrariar os desígnios de Deus porque com certeza ela vai durar muito mais.

O SR. PRESIDENTE ( ) – Pronto, Senador Valdir Raupp?

Vou passar a palavra para S. Exª, a Ministra Rosa Maria Weber, para responder os questionamentos do Senador Crivella, sobre o 226, da Constituição, do Senador Alvaro Dias e, por último, do Senador Valdir Raupp.

Concluindo o segundo bloco, tem a palavra V. Exª.

A SRª ROSA MARIA WEBER – Senador Crivella, agradeço as colocações de V. Exª e o questionamento.

E, veja bem, quando me referi à mora legislativa, eu me referi que o requisito constitucional para que uma ação de inconstitucionalidade por omissão tenha êxito, longe de mim fazer qualquer crítica às vezes a demora que eu sei necessária,que eu sei indispensável para que as idéias seja maturadas, sobretudo numa sociedade como a nossa, em que há um verdadeiro multiculturalismo, pessoas diferentes com concepções de vida diferentes, compreensões também diversas. Às vezes, eu digo tantos brasis dentro de um mesmo Brasil. Na verdade, o que também termina se refletindo na elaboração das leis que visam justamente a regrar todas as relações sociais.

E V. Exªs sabem, muito mais do que eu que fico lá na minha mesa, com os processos, procurando não esquecer que eles têm suor e lágrimas, como eu digo, que não são só montanhas de papel. V. Exªs conhecem o embate desta Casa, e eu, nas oportunidades em que estive aqui para cumprimentar V. Exªs e me apresentar, antes desta sabatina, fui testemunha de V. Exªs em meio aos embates, em meios às pretensões, em meio às reivindicações e tendo que ponderar todos esses anseios brasileiros que se querem ver traduzidos na legislação que V. Exªs elaboram.

Mas há muito tempo, longe de nós, já no passado, o juiz, enquanto la bouche de la loir, a boca da lei, ao intérprete se impõe o exame do texto, como eu disse antes, a revelação do texto da lei e nessa valoração, nesse exame, ele nem sempre, a interpretação a que chega é aquela que atende ao interesse de quem tinha uma expectativa diversa.

Eu digo isso porque V. Exª referiu-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal vinculado às relações homoafetivas, o Supremo Tribunal Federal veio de reconhecer à união estável entre pessoas do mesmo sexo os mesmos efeitos da união estável entre homem e mulher, pessoas de sexos diferentes. E ao que tenho notícia, e da leitura do acórdão, da lavra do Ministro Carlos Ayres, com votos também extremamente profundos e eruditos e

(...)extremamente profundo, e eruditos, e adequados, e com uma multiplicidade de olhares que levaram àquela compreensão, o grande norte, o grande balizador foi o Princípio da Igualdade, que está lá no Preâmbulo da Constituição, Constituição feita pelo Parlamento, que diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [de qualquer natureza].



Essa igualdade que repele discriminação por gênero, idade, cor, raça, qualquer outra forma de discriminação, está lá também no art. 3º da Constituição, nos Princípios Fundamentais, está no Caput do art. 5º, passa pela opção sexual. Então, na leitura que fiz do Acórdão do Supremo Tribunal Federal, o que houve foi aquilo que se chamaria de ativismo revelador, a partir de uma interpretação guiada pelos valores que informaram, segundo aquele colegiado naquele momento.

Mas é isso. Somos uma sociedade plural e, por óbvio, as compreensões são diversas. Está lá Ortega e Garcia: “Cada homem à sua circunstância.” Cada um de nós com a sua compreensão de vida.

Eu tenho o maior respeito pelos entendimentos todos, meus e que também não sejam meus, porque aí eu me lembro sempre do Voltaire, quando ele advertia: “Não concordo absolutamente com nenhuma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tendes de dizê-las”. Então, com todo o respeito, sem emitir qualquer juízo de valor.

Seria apenas essa consideração, agradecendo a gentileza do questionamento de V. Exª.

Senador Alvaro Dias, eu sou uma Juíza de Carreia. Ingressei na Magistratura por concurso público. Passei a minha vida na Magistratura e foi o que procurei refletir na minha manifestação inicial a V. Exªs. E o exercício da minha Magistratura é o meu patrimônio pessoal junto com a minha família.

Entendo que todas as formas de acesso, seja a cargos públicos, seja as formas que dizem com a própria organização da sociedade e, no caso, forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal, sempre merecem aperfeiçoamento. Eu própria, com relação a N temas que dizem com a Magistratura, por exemplo, tempo de permanência em tribunal, sempre entendi que deveria ser por tempo fechado, por mandato. Claro que a forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal merece, sim, sempre ser repensada no que for para o aperfeiçoamento das instituições. Sempre. Não tenho a menor dúvida.

Agora, eu tenho muito orgulho, e digo com toda a humildade, por incrível que pareça e possa até parecer um paradoxo, com humildade, eu digo: tenho muito orgulho de ter e de ser, há 35 anos, uma Juíza do Trabalho, que é o que eu sou e é o que tenho a oferecer. Agora, V. Exª tem toda razão, sempre, como disse antes, o aprendizado se faz necessário, somos todos eternos aprendizes, e deveremos ser sempre, e as instituições merecem ser aperfeiçoadas em todas as suas formas. Agora, a Constituição é que previu assim. Foi a Constituição de 1988 que previu essa forma. Pode ser (...)

Constituição de 1988 que preferiu essa forma. Pode ser aperfeiçoada? Pode. Não tem a menor dúvida. Eu, inclusive, seria favorável.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador, esse tema é extremamente delicado. V. Exª sabe. Ele envolve uma questão que de certa forma me colocou aqui numa posição delicada, porque se aguardam. São processos que estão no Supremo e vão merecer a apreciação do Plenário.

Especificamente com relação a esse tema, se tiver a honra de ver o meu nome aprovado por V. Exªs, eu estarei ali. Especificamente com relação à prescrição, digo a V. Exª que na linha de diretrizes já impostas, ou incentivadas – diria melhor – pelo Conselho Nacional de Justiça, todos esses processos que dizem respeito a temas mais candentes sofrem uma recomendação de que a eles se dê prioridade. Mas tem uma coisa que é garantia nossa, de todo cidadão: a observância do devido processo legal, que está no art.5º, LIV, da Constituição da República.

Ao que tenho notícia, mais de seiscentas testemunhas foram ouvidas no caso do “mensalão”. Há necessidade de tempo para ouvir essas testemunhas e para todas essas medidas. Aí, o Senador Crivella cometeu um ato falho quando disse que eu havia me referido à mora do Judiciário. Falaram na mora do Legislativo. Mas também o Judiciário entra em mora. E eu registrei como minha preocupação pessoal, individual, a grande angústia e desafio que sempre foi, para mim, decidir os processos a mim submetidos com a maior rapidez possível, porque compreendo que sempre para cada um o seu interesse é o mais importante. Não há dúvida alguma. E sem dúvida, para a sociedade há temas que são mais importantes.

Eu compartilho do cuidado de V. Exª, da preocupação de V. Exª com relação a esse tema que envolve, em última análise, a morosidade do Judiciário.

V. Exª se referiu à questão da RDC, das medidas provisórias. Na verdade, o tema está submetido também ao Supremo Tribunal Federal. Tem Ação Direta de Inconstitucionalidade. Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com relação a esses contratos e licitações envolvendo as obras de serviços para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que partem tanto de partidos políticos quanto da própria Procuradoria da República, passando por vício formal na medida em que a medida provisória durante sua tramitação foi incorporada por 41 dispositivos que na verdade regulam esse regime de contratação. E ainda existe também alegado o vício de inconstitucionalidade material, em função do art.37, licitação em igualdade de condições. E há inúmeras manifestações da sociedade e deste Congresso que tenho visto questionando todos esses aspectos.

Foro privilegiado, Senador, também foi uma opção legislativa. É uma opção desta Casa; é uma opção da Constituição da República. Na verdade, em termos de instituto, o foro privilegiado se justificaria, em tese, no sentido de que até se diz que jurisprudência é prudência. Na verdade, que as cortes superiores, até pela maior maturação, quem sabe por uma experiência maior, estariam mais



superiores, até pela maior maturação, quem sabe, por uma experiência maior, estariam mais adequadas para efetuar julgamentos com maior discernimento, envolvendo agentes políticos, que são basicamente os que detêm o foro privilegiado.

Acho que é uma matéria muito controversa, mesmo na doutrina, mesmo no seio da sociedade. Ela comporta leituras diversas, interpretações diversas, mas, por hora, a legislação está aí.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Na opinião de V. Exª, a legislação deve ser mantida ou alterada?

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Se a legislação deve ser mantida ou alterada?

Acho que há prós e contras à manutenção e à... porque, em determinados momentos, o foro privilegiado pode salvaguardar – não tenho a menor dúvida – o envolvido de aspectos mais delicados, para que ele possa, inclusive, atuar com maior liberdade e para que se sinta mais respaldado pela experiência daqueles que o estão a julgar. Mas, sem dúvida, há aspectos negativos.

No Judiciário, Senador Alvaro Dias, nesses casos, costuma-se dizer: “Peço vista dos autos”. Quero pensar um pouquinho mais sobre o tema. Perdoe-me. Mas, realmente, não teria agora condições de emitir, com muita tranquilidade, uma opinião mais assertiva com relação a ele.

Senador Valdir Raupp...

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Faltou apenas a última indagação...

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – A última indagação, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do processamento de parlamentares que cometeram delitos antes da posse, no pleno da Casa legislativa, Conselho de Ética, julgamento político.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O julgamento político. Na verdade, parece-me que toda – e aí é a minha opinião pessoal – a compreensão, que todo julgamento que se faz fora do Judiciário não veda o acesso ao Judiciário.

Então, na verdade, julgar os próprios pares, no meu ponto de vista, não implicaria inconstitucionalidade, se não vedar o acesso do prejudicado ao Judiciário. Seria nessa linha – art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.

É como me posiciono, Senador.

Senador Valdir, com quem, quando fiz a visita, tive a oportunidade...

Ao Senador Valdir, de Santa Catarina, a quem rendo as minhas homenagens, referi que costumo ir à praia de Torres, ao lado do Mampituba, E aí conversei sobre a minha mãe, com seus 94 anos, que, de fato, dirige carro e que é, como disse, uma gaúcha de fibra inquebrantável, aliás, a quem devo tudo que sou.

Lentidão dos processos. O que fazer com a lentidão dos processos? O Senador Aloysio Nunes, se bem me recordo, está relatando uma PEC, justamente que diz respeito à PEC nº 15, aos recursos.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Exatamente. Eu sou o relator e, inclusive, na minha proposta, estou estendendo essa ideia de que a sentença possa ser... A ideia de antecipar, melhor dizendo, o trânsito em julgado para o pronunciamento do segundo grau de jurisdição à Justiça do Trabalho.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSD B – SP) – O parecer já foi apresentado à Comissão e está aguardando a Ordem do Dia para deliberação.

A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exatamente o que eu dizia: os caminhos são muitos, o objetivo é maravilhoso, acho que é perseguido por todos nós.

De certa maneira, reporto-me a Amartya Sen: a concretização da justiça. Chegar à justiça, porque, com toda essa lentidão, não há justiça que aguente, não há cidadão que aguente.

Os caminhos têm sido buscados. E, na verdade, na Justiça do Trabalho, eu queria dar um testemunho



...na Justiça do Trabalho eu queria dar um testemunho, V. Exªs vieram de aprovar a certidão negativa dos débitos trabalhistas que visa justamente uma das medidas que foi gestada, assim como o processo eletrônico, visando a agilização dos procedimentos judiciais e afastar o gargalo, que aqui antes me referi, da execução. Ou seja, ganha-se, mas não se leva. Então todas essas medidas tendentes ao aperfeiçoamento, elas devem ser buscadas e elas passam tanto pela desburocratização, pelo afastamento de procedimentos que não mais se justificam e que estão tal forma incorporada a nossa cultura que nós nem nos damos conta porque continuamos. Eu tenho uma experiência, quando Presidi o meu Tribunal, o meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que inúmeras vezes em práticas burocráticas, cartoriais eu perguntava ao servidor: Mas por que estás procedendo dessa forma? Ele dizia: “Presidente foi sempre assim!” É por isso que eu repito, toda essa iniciativa no sentido dessas técnicas de gestão da coisa pública, de aprimoramento elas passam também por essa tentativa de nós agilizarmos a Justiça.

Acho que não podemos perder a esperança. Eu gostei muito de saber dessa mudança de paradigma que está sendo proposta, com relação ao transito em julgado, embora tenha antecipado para 1º e 2º grau, embora... Ai, dentro daquela multiplicidade da nossa sociedade, tantas críticas que vem por todos os lados, mas eu acho que o objetivo de todos é se chegue a uma melhor solução.

Com relação ao papel do CNJ, eu considero o Conselho Nacional de Justiça como um grande avanço que se fez no Poder Judiciário. Nós temos princípios na República, consagrados na nossa Carta Magna, o art. 37 da Carta Constitucional ele abriga, ele alberga dentre outros princípios como a moralidade, a legalidade... Nós temos o princípio da publicidade que é informado pela necessidade de transparência.O Poder Judiciário, com o Conselho Nacional da Justiça, na verdade ele adquiriu – isso enriqueceu, a meu juízo, é uma introdução trazida pela reforma do Judiciário, Emenda 45 – como órgão administrativo, mas de justamente atuação de gestão vinculada à gestão atuação financeira, atuação administrativa do Poder Judiciário dando uma maior transparência, estabelecendo medidas que nós todos os dias vemos – até pela leitura dos jornais – que são altamente enriquecedoras para a própria instituição, e que nos auxiliam a correção, inclusive de rumos. É o caso agora, vi a poucos dias o sistema prisional, a liberação de mais de 20 mil presos que estavam com prisão ilegal. Quer dizer, ele está adotando medidas que são de fato medidas que vem em benefício da sociedade brasileira. E toda aquela discussão de controle externo ficou superada na Constituição, o Supremo já se pronunciou sobre isso, seja porque o Conselho Nacional de Justiça com seus 15 membros, tem 9 Magistrados, tem 2 representantes da sociedade. Enfim, tem representantes do Ministério Público e tem representantes da Advocacia. Então ele é um órgão plural de natureza administrativa que veio para acrescentar e a constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando a ela submetida, e a grande

Aí eu fico em uma posição delicada. Uma grande discussão que se trava é a de saber se a competência do Conselho Nacional de Justiça é concorrente ou subsidiária à atividade correicional dos tribunais. Essa é a questão. Então, com relação a ela, na verdade, Senador Valdir, então me eximo de responder.

Com relação ao que V. Exª registro como greve inédita no Judiciário... A notícia que eu tenho – e eu estava tão envolvida com a preparação da minha sabatina aos senhores – é que, na verdade, se tratou de um movimento de reflexão dos magistrados sobre inúmeros temas que passam, desde a redução do subsídio por força da inflação, mas também vinculados à questão da segurança dos magistrados, às condições de trabalho. Seria um dia de mobilização, um dia de debates, até porque as audiências foram ou antecipadas ou transferidas para o dia seguinte. Não houve aquilo que se chama de greve, que é uma paralisação concertada do trabalho.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Próximo inscrito é o Senador Pedro Taques.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente; Srªs Senadoras, Srs. Senadores; Drª Rosa Maria.

Eu quero, inicialmente, prestar meu respeito por sua função: Ministra do TST e por sua estória de vida, sobretudo estória profissional, o que revela uma cidadã de bem e uma cidadã que é atenta para os princípios republicanos. Quero expressar a V. Exª meus respeitos.

Tenho algumas indagações a fazer a V. Exª. A primeira delas é que V. Exª, no início de sua fala, fez menção a uma expressão do ex-Presidente do Supremo, salvo engano, do Ministro Veloso, ao afirmar o seguinte: “A crise do Judiciário está lentidão, o resto é perfumaria.” V. Exª fez referência a isso. Eu gostaria de saber de V. Exª como a senhora vê a corrupção no Poder Judiciário diante do relatório revelado pela Ministra Eliana Calmon, Corregedora-Geral do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao levantamento que ela fez em que aponta magistrados envolvidos em corrupção. Essa é a primeira indagação.

V. Exª fez referência, várias vezes, ao Prêmio Nobel. Ele é economista, como nós todos sabemos, e a teoria de justiça não é escrita apenas por juristas, mas também por economistas. Nós sabemos que, de uma certa forma, Marx falou sobre justiça, Max Weber falou sobre justiça e sua teoria. V. Exª, com certeza, deve ter lido seu livro sobre uma ideia de justiça, gostaria de saber se V. Exª concorda com ele no que ele denomina de justiça em contraposição a que Hans (Kelsen?) faz em relação ao contratualismo. Essa é uma indagação e pretendo ouvi-la, por gentileza.

V. Exª tem uma carreira toda trilhada, com muita honra, na Justiça do Trabalho, uma Justiça que orgulha a República Federativa do Brasil por vários motivos. Assim, quero render homenagem a V. Exª e à Justiça do Trabalho. No entanto, no Supremo Tribunal Federal, segundo dados de ontem, apenas 4,86% são matérias ligadas ao Direito do Trabalho e 12,13% são matérias relacionadas ao Direito Processual Civil e Trabalhista. Com isso, quero dizer a V. Exª que vou elencar minhas perguntas, além do direito do trabalho, a outras searas do Direito, porque penso que o Supremo Tribunal Federal, apesar da importância da Justiça do Trabalho, apesar de seu significativo valor na concretização dos direitos sociais, o indicado ao Supremo precisa ter conhecimento sociais, o indicado ao Supremo precisa ter conhecimento também sobre outros temas.

Uma indagação que faço a V. Exª é a respeito do princípio do retrocesso em matéria ambiental. V. Exª entende que existe direito adquirido ao cidadão poluidor? Ou ele tem o direito constitucional de ser poluidor, tendo em conta o art. 5º, inciso XXXVI, que estabelece o princípio da irretroatividade? Isso tendo em conta um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça.

Eu gostaria de saber de V. Exª quais são, no seu entender, os limites para uma Comissão Parlamentar de Inquérito - tema muito significativo para esta Casa -, tendo em conta as chamadas reservas de jurisdição? Qual a ideia de V. Exª a respeito desses limites, tendo em conta o voto do Ministro Celso de Mello, que é conhecido de todos aqueles que operam na seara jurídica?

Qual é o entendimento de V. Exª a respeito da natureza dos tratados internacionais, notadamente aqueles voltados para a proteção dos direitos fundamentais, na ordem interna, e direitos humanos, na ordem internacional? V. Exª entende que os tratados internacionais que tenham por objeto direitos humanos têm envergadura subconstitucional, supralegal, constitucional ou supraconstitucional? Isso tendo em conta a posição do livro a que V. Exª fez referência quanto à ideia de justiça, uma vez que todos sabemos que esse economista Prêmio Nobel tem um entendimento importante sobre a proteção dos direitos fundamentais.

Na ideia de V. Exª, na sua concepção, no caso de colisão de direitos fundamentais, como o magistrado deve agir? Por exemplo, se existir uma colisão entre o direito à imagem e à liberdade de expressão. Faço essa pergunta uma vez que sou relator, nesta Casa, de projeto de lei que trata do direito de resposta do Senador Requião.

V. Exª entende a existência de responsabilidade civil do Estado em face da omissão do Poder Público? Por exemplo, se o Estado não cuida de doentes mentais e eles venham a praticar crimes, ou o Estado não cuida do meio ambiente, o Estado pode ser responsabilizado por essa omissão? Qual é a ideia de V. Exª a respeito disso, tendo em conta a culta aquiliana, in vigilando e in eligendo, por parte do Estado?

Eu gostaria de saber de V. Exª que posição tem a respeito da Convenção de Palermo e o conceito de crime organizado. Se no entendimento de V. Exª o conceito da Convenção de Palermo, a Convenção das Nações Unidas sobre crimes transnacionais restou recepcionado, automaticamente, pelo Sistema Nacional ou precisamos integrá-lo a essa importante convenção de combate ao crime organizado?

Sabemos que teremos eventos internacionais importantes a partir de 2014, notadamente a Copa do Mundo e as Olimpíadas. No entendimento de V. Exª, os temas envolventes o Direito Internacional se encontram na seara política ou podem ser sindicados pelo Poder Judiciário?

Faço essa indagação a V. Exª tendo em conta recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que retira do Poder Judiciário a sindicância sobre decisões do Executivo americano, que permite do Executivo americano que permite que agências governamentais de lá possam torturar pessoas, sequestrar pessoas, e isso ficaria fora da sindicância do Poder Judiciário. E essa pergunta, se V. Exª entender, eu gostaria que fosse relacionada a esses eventos internacionais que se avizinham, em 2014 e 2016. Digamos que aqui nós tenhamos um atentado terrorista; como V. Exª sabe, nós não tempos um tipo penal para terrorismo; o Estado americano poderia sequestrar um cidadão que tenha praticado esse crime no Brasil e julgá-lo lá nos Estados Unidos?

Na opinião de V. Exª, é mais importante uma boa lei ou um bom juiz?

V. Exª fez referência à interpretação. V. Exª disse que interpretar é revelar sentido. Eu gostaria de saber a posição de V. Exª a respeito da nova construção interpretativa sobre “a interpretação não é só revelar sentido, mas é sobretudo dar sentido”, tendo em conta as pré-compreensões daquele que está fazendo. E V. Exª citou aí que cada um de nós se insere no “eu sou eu e minhas circunstâncias”, tendo em conta essa construção.

Na opinião de V. Exª, agente político pode responder por improbidade administrativa, tendo em conta as posições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal?

O que V. Exª entende pelo princípio da anterioridade eleitoral? Qual é o limite para essa anterioridade eleitoral?

Qual é a ideia de V. Exª a respeito das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral? V. Exª será ministra do Supremo Tribunal Federal; três vagas do TSE são de ministro do Supremo; então, eu gostaria de saber a posição de V. Exª sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, se, no vosso entendimento, isso não ofende o art. 2º da Constituição da República.

Só um minuto. Eu tive o prazer de estudar várias decisões de V. Exª. Várias decisões que tratam de obrigação objetiva do empregador em face do acidente de trabalho; estabilidade provisória no emprego; alcoolismo não caracterizador da justa causa; inexistência da estabilidade no emprego público em empresas estatais; várias decisões de V. Exª eu li e quero elogiar os acórdãos que V. Exª relatou num importante tribunal brasileiro.

Eu continuo, Sr. Presidente, pois gostaria de saber a posição da Srª Ministra a respeito do princípio da proporcionalidade.

Qual o entendimento de V. Exª, notadamente a respeito da proteção insuficiente revelada pelo princípio da proporcionalidade? No entender de V. Exª, o Estado tem ou não o dever fundamental de proteger o cidadão? Eu faço essa pergunta tendo em conta a discussão entre Sen e Haus, no livro citado por V. Exª – e todos sabemos da posição contratualista de Haus.

Eu levantei os julgados de V. Exª e quero aqui dizer que V. Exª é uma Ministra que julga a bom tempo. O Tribunal Superior Eleitoral tem uma relação de produtividade dos magistrados. V. Exª julga muito, e quero parabenizá-la por isso. Quero saber o que V. Exª entende sobre a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.

Só um minutinho, Sr. Presidente.

V. Exª fez a seguinte afirmativa: “O processo traz e revela angústias”. Para V. Exª, o direito deve ser achado na rua ou o direito se encontra na lei?

(...) na rua, ou o direito se encontra na lei?

V. Exª fez referência a um constitucionalismo social. Tenho certeza de que V. Exª sabe das críticas a esse constitucionalismo social no início do séc. XX, notadamente na Itália e na Alemanha. Pergunto o que V. Exª entende por esse constitucionalismo social e se a Constituição brasileira busca esse constitucionalismo social sem o predicativo da democracia ou com o predicativo da democracia.

Uma última pergunta, Sr. Presidente.

Como uma indicada chega a essa posição em que V. Exª se encontra? Depois que o nome de V. Exª começou a circular na imprensa, busquei em todos os jornais nomes de outros ilustres juristas cujos nomes circulavam pela imprensa, e a imprensa dava conta da existência de reuniões para escolher Ministro do Supremo Tribunal Federal ou indicado para o Supremo. Pergunto se V. Exª pode revelar quais conversas que V. Exª teve para aqui chegar, para honra de V. Exª e da Justiça do Trabalho, e ser sabatinada pelo Senado da República, se V. Exª entender que isso pode ser revelado.

Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós, na sabatina do Senado, estamos começando a chegar a um ponto em que as perguntas não poderão ser mais feitas porque, sobre a maioria delas, o Supremo Tribunal Federal tem um julgamento, e a Loman, que é uma lei complementar, nº 35, de 1979, diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará, e S. Exª a Ministra Rosa está coberta de razão. Mas, desde 1988, a Constituição determina que o Supremo Tribunal Federal apresente um projeto para uma nova Loman – isso desde 1988. Pergunto o que V. Exª entende da demora do Supremo Tribunal Federal, que tem a legitimidade exclusiva em apresentar o projeto da Loman, se essa demora do Supremo Tribunal Federal pode ser resolvida no sistema constitucional nacional.

São essas as perguntas.

Muito obrigado.


(fim da 1ª parte)