(2ª parte)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O próximo Senador inscrito para arguir a Ministra é o Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra V. Exª, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srs. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, tenho algumas perguntas a fazer a V. Exª acerca justamente de questões ou pendentes, embora não propriamente, mas questões que o Supremo tem analisado.
Em relação, Srª Ministra, ao exame criminológico para concessão da progressão do regime carcerário, bem sabe V. Exª que o Congresso Nacional aprovou a supressão do exame criminológico, numa lei sancionada pelo Senhor Presidente da República Luiz Inácio, e o Supremo decidiu acerca dessa questão. V. Exª pode nos fazer um juízo crítico dessa decisão do Supremo?
Também, Srª Ministra, o art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, o Sisnad, veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito por condenados a tráfico de drogas. V. Exª pode nos falar sobre a posição que o Supremo tomou nesse caso e se é favorável ou contra?
Srª Ministra, também perguntaria a V. Exª se, em relação ao princípio da insignificância, no caso do crime de furto, em que também o Supremo Tribunal deu uma orientação, se V. Exª entende que a repetição desses crimes (...)
(...) que a repetição desses crimes pela mesma pessoa implica a impossibilidade de aplicação do princípio da irrelevância?
Srª Ministra, também perguntaria a V. Exª se o réu... E, repito, estou questionando acerca das orientações do Supremo. Então, para não ficar repetindo “o Supremo e tal”, vou só fazer o questionamento. Em relação ao preso preventivo, que ficou preso durante toda a instrução criminal, se ele pode aguardar o trânsito em julgado da causa se estiverem mantidos os motivos da segregação cautelar. Se ele tem que ser solto ou se pode continuar preso.
Em relação, Srª Ministra, à ausência de previsão legal, quando há prática de falta grave, no caso, por exemplo, de se encontrar o réu já em regime fechado e ele comete uma falta grave, se é possível ou se é recomendável, ou se o Supremo vem decidindo que se deve interromper o prazo a contar daí, colocando-se o remanescente como tendo ali, a partir da prática da falta, uma nova contagem de tempo da falta grave. Ou se isso viola o princípio da legalidade por não termos uma disciplina legal no caso.
Também, Srª Ministra, voltando à mesma Lei de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, pergunto a V. Exª: há uma previsão legal de vedação expressa de liberdade provisória. O Supremo tem mantido isso de forma absoluta? Como V. Exª entende que a posição do Supremo tem sido? Tem sido tolerante ou mais conservadora nesse aspecto?
Em relação à interceptação telefônica, Srª Ministra, o Supremo tem admitido a prorrogação por prazo indeterminado se se mantiverem presentes os pressupostos que decretaram a interceptação?
Quanto à sentença de recebimento da denúncia, Srª Ministra, é preciso que o juiz fundamente essa decisão?
Em relação à condenação criminal não transitada em julgado e em que há, portanto, recurso pendente, a decretação de prisão pode acontecer só em decorrência da condenação criminal ou, apesar da condenação criminal, deve haver fundamentação específica para se manter o réu preso?
Em relação ao art. 127 da Lei de Execução Penal, Srª Ministra, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, V. Exª acha que esse dispositivo foi recepcionado pela atual Constituição?
Em relação, Srª Ministra, à presença do querelante ou do procurador na oitiva de testemunhas de defesa realizado em juízo deprecado, V. Exª entende que essa presença é obrigatória?
Em relação, Srª Ministra (...)
...em relação, Srª Ministra, à compensação da circunstância agravante da reincidência e da circunstância atenuante da confissão espontânea, V. Exª entende que, de acordo com o entendimento do Supremo, isso seja possível? É constitucional, Srª Ministra?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Diante da atenuante da confissão e da reincidência, qual é a questão?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Se é possível essa compensação, se há uma equalização. Quando concorre essa circunstância da reincidência com a da confissão espontânea, se há uma equalização ou se alguma prepondera em relação à outra.
Em relação, Srª Ministra, a câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau arregimentados em sistema de voluntariado, que é o caso de São Paulo especificamente, V. Exª entende que são constitucionais as decisões de câmaras formadas dessa maneira? Ou seja, repetindo: por câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau? São convocados e, em alguns casos, têm até um número maior do que os próprios desembargadores.
Também, Srª Ministra, outra pergunta em relação a essas circunstâncias: no caso, a circunstância atenuante da menoridade prepondera sobre agravantes objetivas, conforme decisão do Supremo? Há uma divergência grande entre o STJ e o Supremo em relação ao oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal: o STJ tem uma posição, o Supremo tem outra posição. V. Exª concorda com a posição do Supremo acerca desta questão, ou seja, do oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal?
Srª Ministra, qual é a posição de V. Exª em relação à chamada prescrição virtual? V. Exª concorda com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, da possibilidade da aplicação da prescrição virtual?
Em relação à constitucionalidade da vedação de concessão de liberdade provisória a presos em flagrante por porte de arma, V. Exª entende que o Supremo acertou?
Em relação à medida de segurança, qual é o prazo máximo que V. Exª entende é cabível nesse caso, para o cumprimento de medida de segurança?
O Supremo também já decidiu várias vezes, Srª Presidente – até mais recentemente, agora mesmo, no mês de novembro, por meio do Ministro Ricardo Lewandowski –, acerca da possibilidade ou não da decretação da prisão preventiva quando há repercussão social e também acerca da gravidade dos crimes. V. Exª entende que, nesse caso, é possível a imposição da prisão cautelar?
Em relação aos maus antecedentes, Srª Ministra, eles podem basear-se exclusivamente na existência de inquéritos e ações penais em curso?
Em relação, Srª Ministra, à prescrição pela metade, na hipótese de o réu ter mais de 70 anos de idade, os...
De idade. O Supremo tem uma decisão acerca disso, uma decisão de 2009, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, em que ele pacifica, mais ou menos, essa questão.
Então, indago de V. Exª: em relação a isso, a idade de 70 anos pode ser contada na pendência de recurso extraordinário interposto contra acórdão condenatório? Ou esse acórdão condenatório deve ser o início do prazo. Ou seja, se o réu tinha menos de 70 anos, mas completou os 70 anos na pendência do julgamento de recurso extraordinário, se vale, qual a data que conta para fim da aplicação da prescrição pela metade, prevista no art. 115 do Código Penal?
Já esgotado o meu tempo, peço a minha inscrição, novamente, Sr. Presidente, para concluir as perguntas ao fim; o que é possível regimentalmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, se V. Exª...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Eu peço o meu requerimento, aqui, também, para ganhar um diploma, viu, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou dar o tempo a V. Exª, para que possa fazer as perguntas que achar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Perfeitamente.
Então, ainda tenho uns 20 minutos. Se V. Exª concordar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª tem que se reinscrever...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Pela ordem. Senador Demóstenes, depois vou pedir a V. Exª, com todo o respeito, para me dar o diploma, porque hoje, aqui, nós estamos tendo uma aula, um diploma de Direito, um curso presencial.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Demóstenes tem todo o direito de fazer os questionamentos que entender.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Ministro do Supremo já entra dando aula. Ministro do Supremo não...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Senador Marcelo Crivella, em respeito aos demais... Eu já dei para V. Exª 14 minutos. Se V. Exª quiser, tem mais um minutos e meio...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Não, eu quero é me inscrever na forma regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, no final dos inscritos.
O próximo orador inscrito é o Senador Aloysio Nunes. Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da
Rosa, a quem saúdo, cumprimento, de quem tenho as melhores referências, além do currículo; referências que foram confirmadas pela apresentação inicial que V. Exª fez sobre a concepção que tem a respeito do seu papel, o papel do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ainda mais, fico satisfeito por saber que V. Exª gosta de cinema e de poesia.
Mas que, inicialmente, Sr. Presidente, dizer do meu inconformismo com o tom que vem sendo seguido nas sabatinas – e V. Exª, evidentemente, não é o culpado por isso: o fato de não se poder fazer perguntas que, por ventura, levem à explicitação da maneira pela qual o sabatinado encara questões delicadas e que deverão ser decididas pelo Tribunal que pretende integrar.
V. Exª, se for Ministra do Supremo Tribunal Federal, não será la bouche de la loi, V. Exª será la bouche de la constitution. Então, quero saber em que tom vai falar essa boca. Qual é a sensibilidade que a informa, qual é essa visão dos valores jurídicos sobre os quais V. Exª irá se pronunciar.
Com toda a franqueza, V. Exª ainda não é Ministra do Supremo Tribunal Federal. De modo que não pode dizer que vai julgar determinada questão e, portanto, se declarará impedida se se pronunciar previamente sobre ela. E mais, ainda: eu até preferiria ver uma Ministra impedida de participar de determinado julgamento, mas em cuja sabatina eu tivesse ocasião de aferir os seus pontos de vista sobre questões que ou estão sob o exame do Supremo, ou que haverão de estar. Porque como diz o Senador Pedro Taques, dada a amplitude da ação do Supremo, em grande parte decorrente da democratização do acesso ao Supremo Tribunal
da democratização do acesso ao Supremo Tribunal Federal pela ampliação do número dos legitimados a propor ação direta, e também da omissão – é preciso que se diga – da omissão do Legislativo sobre temas delicados, que decorre de certa degradação progressiva da política. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre essas questões.
Ao fazer essa primeira afirmação, eu queria voltar a perguntar: a senhora considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público têm uma função subsidiária ou é hierarquicamente superior às corregedorias regionais? Não tenho como fugir dessa indagação.
Gostaria também de perguntar à senhora o seguinte, a respeito de greve de juízes. V. Exª, habilmente, afirmou que, a rigor, não houve greve, mas o fato é que poderá haver. O Congresso Nacional se omitiu, tem se omitido, nos últimos 23 anos decorrentes da promulgação da Constituição de 1988, na formulação da lei, reclamada pela Constituição, que garante e disciplina o direito de greve dos servidores públicos. Já há iniciativas aqui no Senado e também na Câmara de projetos de lei – o Brasil é signatário de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre esse tema –, de modo que, certo ou tarde, vai chegar – espero que o mais cedo possível – porque a falta, o vazio legal, além de ser um entrave ao exercício do direito, permite também o abuso desse direito, vai chegar o momento em que se vai discutir: juiz pode fazer greve ou não? La bouche de la loi pode fazer greve ou não? Quero ouvir a opinião de V. Exª.
Nós vivemos aqui, Ministra, assoberbados pelas medidas provisórias, invadidos permanentemente. A senhora esteve aqui, tive oportunidade de conhecê-la pessoalmente num dos raros momentos em que o Congresso debateu temas substantivos. Estamos debatendo e vamos começar a deliberar hoje sobre o Código Florestal. Mas, isso é raro. Fala-se em choque de ideias e tal. Não há muito choque de ideias. Essa que é a realidade dos fatos. Os pontos delicados são postergados. Greve de servidor público; é delicado, porque exige o conflito entre Poder Público e os servidores. Há diferenças substanciais em relação ao conflito entre empregados e patrões e a sua solução exige a intervenção de outro Poder, que é o Poder Legislativo, porque mudança de regime jurídico só se dá através de lei. Mas, o fato, Ministra, é que, aqui, a maior parte do tempo é medida provisória.
Então, eu gostaria de saber de V. Exª qual é, na sua visão, o limite de emendamento das medidas provisórias pelo Congresso, desse tipo de iniciativa, que é privativo do Executivo, exercida somente em condições excepcionalíssimas de urgência e de relevância da matéria, qual o limite de emendamento que tem o Congresso Nacional dessas medidas?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – A pergunta é muito boa. Agora, podíamos também perguntar o que nós Senadores achamos de qual é esse limite, porque até agora nós não damos palpite nenhum, nós Senado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu dou, Senador. V. Exª dá e eu dou também, quando nós criticamos os contrabandos legislativos. V. Exª tem sido um crítico contumaz e eu também.
Mas, qual é esse limite?
E, mais ainda: acredita V. Exª que o julgamento de relevância e urgência, que é uma precondição para a edição de medida provisória, que deve ser compartilhado pelo Poder Legislativo, deve ser referendado pelo Poder Legislativo, ratificado pelo Poder Legislativo, esses requisitos podem ser
ratificado pelo Poder legislativo. Esses requisitos podem ser levados ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal? O Supremo Tribunal Federal poderá decidir a esse respeito?
Pergunto ainda em relação ao ativismo judicial. Volto a dizer que o ativismo judicial existe, não apenas porque vivemos numa sociedade altamente plural, felizmente, e porque a sociedade e o Judiciário se democratizaram, mas porque o Legislativo não seguiu esse passo. Agora, recentemente, o Supremo decidiu sobre a união homoafetiva, com base em ações formuladas pelo Governo do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral da República. Nessa decisão, reconheceu-se que a união estável homossexual seria reconhecida juridicamente, que os casais homossexuais seriam considerados como entidade familiar. Mas as ações diretas propostas, ao suscitarem as consequências desse reconhecimento que pleiteavam, não esgotaram todas as eventuais repercussões, como, por exemplo, adoção, licença-gala e repercussões da união civil sobre o nome. Como V. Exª encara essas consequências?
Estamos ainda sob o impacto do pedido de exoneração do Ministro do Trabalho. Uma das acusações sobre a atuação do ministério é que havia cobrança de propina para reconhecimento de sindicatos. Ora, sabemos que as centrais sindicais disputam asperamente, entre elas, reconhecimento de sindicatos a elas filiados, porque a distribuição dos recursos do chamado imposto sindical entre as centrais é em função do número de sindicatos filiados a elas. Esse recurso perfaz uma soma vultosa, como sabe V. Exª fala-se em coisa de mais de 1 bilhão neste ano. É um recurso de natureza tributária. Ora, a utilização dos recursos pelas centrais sindicais não está sujeita a nenhum controle, a não ser por órgãos dos próprios sindicatos, pelos conselhos fiscais, que são compostos à feição da própria direção da central sindical. Não há nenhum controle externo, como deve haver, sobre a utilização de recursos que têm natureza, sim, fiscal, pelo Tribunal de Contas da União. Pergunto como V. Exª encararia o escrutínio do Tribunal de Contas da União sobre a prestação de contas das centrais sindicais. A mesma coisa com a OAB. Tem razão o Senador Pedro Taques. A OAB recolhe contribuições dos advogados como condição do exercício da profissão. Somas vultosíssimas. Onde está a prestação de contas? Apenas interna corporis? Ou é necessário que a sociedade saiba exatamente qual é a utilização que fazem OAB e outras organizações, outras autarquias semelhantes? Com o Sistema S, é a mesma coisa. Enfim, como V. Exª encara essa questão?
Ministra, creio que eu esgotei, por ora
Eu esgotei, por hora. Muitas questões eu gostaria de ter levantado, mas V. Exª já respondeu a elas ao reagir às indagações de outros Senadores.
Muito obrigado.
Ah! Desculpe.
Uma pergunta sobre royalties do petróleo, titularidade de royalties do petróleo. A Constituição diz que as rendas decorrentes de exploração do petróleo, gás natural, etc. constituem receitas da União, dos Estados e dos Municípios em relação à exploração dos respectivos territórios.
Entende V. Exª que essas rendas constituem receitas originárias dos entes federativos ou elas podem ser deslocadas de um para outro conforme decisão do legislador ordinário?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Muito obrigado, Senador Aloysio.
Nós estamos aqui no – primeiro, segundo – terceiro bloco dos sete blocos que faremos.
Vou passar a palavra à Ministra para responder aos questionamentos feitos pelo Senador Pedro Taques – na ordem – e, na sequência, pelo Senador Demóstenes e, por último, Senador Aloysio, lembrando aos Srs. Senadores, para que a gente não tenha aqui nenhuma dúvida em relação à sabatina, que eu estou baseado no art. 397 do Regimento, que diz que são apenas cinco minutos, e no art. 14, que diz uma única vez. Estou sendo tolerante e deixando até quinze minutos para cada Senador exatamente por achar que a sabatina é extremamente importante para cumprirmos o mandamento constitucional.
Portanto, passo a palavra à Srª Ministra.
Se, por acaso, S. Exª desejar ir à toalete, posso suspender a reunião. Se não, V. Exª tem a palavra para responder.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Só para saber que esse foi o bloco mais pesado. Essa foi a trinca...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Eu não sei. Vamos ouvir os outros Senadores, Senador Pedro Simon.
SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O Senador quer tranqüilizar a Ministra. É justo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Vou precisar de um café. Não tenho a menor dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Já pedi um chá e um café para a senhora.
O SR. – O Senador Demóstenes já está almoçando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Pedro Taques, eu lhe agradeço as indagações, embora algumas – confesso – me causem perplexidade na medida em que não sei se já meditei o suficiente a respeito de todas elas. São temas de alta complexidade que envolvem inúmeros campos. Quando se está aqui na frente do microfone e se tem que responder, às vezes, falta um pouquinho de tempo de maturação. Eu vou, na medida do possível...
Eu não consegui – acho que são vinte ou trinta – anotar todas. Então, talvez V. Exªs tenham que me ajudar um pouquinho na reconstituição das perguntas.
O primeiro ponto que V. Exª registrou...
Aproveito para agradecer as referências que fez à minha vida profissional. Eu, de fato, tenho muito orgulho de ser Juíza do Trabalho há tanto tempo. Talvez por ser Juíza do Trabalho não tenha essa visão mais ampliada que uma eventual ida, óbvio, condicionada à aprovação desta Casa, me levaria a ter, eu também penso que hoje em dia tamanha é a complexidade e o número de matéria que são submetidas à Suprema Corte, que dificilmente vamos ter alguém que consiga abarcar com a necessária profundidade, com o necessário estudo, todos esses temas; dependendo da origem, a pessoa estará mais afeita a determinado tema e aí sempre o que – digamos assim –me fortalece
O que me fortalece sempre, digamos, assim, e o que me faz enfrentar os desafios é o fato de que podemos estudar. Repito: somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes estudamos, estudamos no caso concreto, porque, muitas vezes, se tem uma visão teórica sobre um determinado tema e, na hora do exame do caso concreto, se não foliarmos aquele processo, folha por folha, não temos como decidir. Como registrei antes, os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal, muitos estão lá há vários anos, pedem vista regimental a todo momento, como nós pedimos no Tribunal Superior do Trabalho e no próprio Senado, parece-me, V. Exªs, em inúmeros momentos, sustam, até para haver uma melhor maturação dos temas.
Então, nessa ótica e com essa compreensão, quando V. Exª me perguntou sobre a corrupção no Poder do Judiciário, a partir de levantamentos feitos, o que tenho a dizer a V. Exª é que a corrupção, infelizmente, é inerente também, assim como a bondade, a honestidade, a moralidade, é da natureza humana.
Lembro um ditado latino: “Nada do que é humano a mim é alheio”. E os juízes e juízas são homens, mulheres que também têm defeitos. Todo poder, todo o grupo, toda instituição tem bons e maus. Abandonando o maniqueísmo de bons e maus, temos os que cumprem e os que não cumprem e os que às vezes cumprem e, outras vezes, deixam de cumprir.
O Poder Judiciário, constituído por homens e mulheres, não está infenso a pessoas incorretas, que cometem infrações disciplinares, penais, mas elas deverão ser investigadas e esses eventuais transgressores deverão ser punidos, com têm sido. Temos visto a atuação tanto de corregedoria, como do próprio Conselho Nacional de Justiça. Temos, no TST, a competência do órgão especial que eu integro, um exame de infrações.
Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes brasileiros é de absoluta correção e honestidade. Agora, as exceções, quando constatadas, por óbvio e de uma forma exemplar deverão ser punidas. Digo exemplar porque justamente do magistrado há de se imaginar, ainda, uma correção e uma postura ética mais forte, mais firme do que, eventualmente, de outros cidadãos que não sejam afetos à tarefa da prestação jurisdicional.
Então, o que posso dizer a V. Exª em relação ao tema é isso.
Com relação à justiça e a todas as teorias da justiça, compreendo que a justiça, na verdade, há de corresponder na linha da dignidade da pessoa humana e de uma compreensão universal de que devemos tratar de que a Justiça é distributiva, de dar a cada um o que é seu e tratar a cada um na medida de suas desigualdade. Isso em uma linha de justiça distributiva, sempre com a compreensão da dignidade da pessoa humana que, para mim, é o valor fundamental. Não há conceito de justiça que possa superar e se sobrepor à concepção
que possa superar e se sobrepor à concepção e à compreensão do homem na sua dignidade, para mim, qualidade intrínseca e inerente à pessoa humana. É nessa linha que eu tenho enorme admiração pelo Amartya Sen, porque essa é a compreensão que ele defende.
V. Exª observou que há índices pouco expressivos de acesso de processos trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal.
Como Juíza do Trabalho, com muito orgulho, e como tenho essa compreensão de que a Constituição de 88 na verdade é o grande fundamento do Direito do Trabalho de hoje, talvez por uma visão equivocada, eu tenho uma ideia um pouquinho distorcida. Não teria os dados bem atuais, mas compreendendo todas as lides que envolvem o trabalho humano, a Previdência Social e o trabalho tanto na área trabalhista quanto aquele informado por relações de natureza estatutária, também em função do alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda nº 45, eu ousaria dizer que os percentuais talvez estejam um pouquinho subestimados.
Na verdade, hoje nós temos competência tributária. As grandes lides trabalhistas estão passando hoje, pelo seu volume, e nós temos, todos os dias, nos julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho, as ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes do trabalho, cuja competência não era nossa, e passou à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45. Estamos todos nós lá reestudando, revisitando os institutos de Direito Civil que até pouco tempo não estavam tão presentes em nossos julgamentos, embora tivéssemos na nossa competência as ações de indenização por dano moral que não as decorrentes dos acidentes do trabalho. E eu até lembraria que o pequeno empreiteiro, contrato de empreitada de natureza civil, lá na Constituição de 67, Emenda Constitucional nº 69, já era nossa. Então nós examinamos, sim, os ramos do Direito.
De qualquer maneira, V. Exª tem toda razão. Por exemplo, em matéria penal nós não somos especialistas. Tentamos debater e trazer à nossa competência os crimes contra a organização do trabalho, mas não fomos bem sucedidos ainda, quem sabe, porque a conexão poderia nos levar a essa tese, a essa defesa.
Retrocesso em matéria ambiental, se o poluidor tem direito constitucional de ser poluidor, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República.
O Código Florestal está sendo debatido por V. Exªs. Sei que os debates têm sido candentes aqui e há inúmeras posições com relação a esses temas.
Eu poderia dizer que a Constituição assegura como direito do cidadão um meio ambiente saudável, assim como ao trabalho há de se assegurar um ambiente de trabalho saudável. Isso é norma constitucional, isso é dever do Estado. Eu reputo da maior importância os debates de V. Exªs, as reflexões de V. Exªs, agora dizer se nós aplicaríamos o princípio do retrocesso em matéria ambiental para esse efeito, eu não ousaria.
‘Eu não ousaria. Eu não ousaria, até porque eu, Senador, sou contrária aos crimes ambientais. Que mundo nós vamos deixar para os nossos filhos?
Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal, defendiam que os tratados internacionais de direitos humanos tinham envergadura constitucional, e retiravam essa conclusão da envergadura constitucional dos tratados internacionais do art. 5º, § 2º, da Constituição da República, quando diz que os direitos e garantias individuais são não apenas aqueles elencados no catálogo do art. 5º, mas também os que decorrem do regime, dos princípios da Constituição e dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Então, nessa linha de raciocínio se construiu a doutrina no sentido de uma envergadura constitucional dos tratados internacionais.
Ocorre que a Emenda 45 introduziu o § 3º no art. 5º. O que diz o § 3º do art. 5º, como todos sabemos? Que, na verdade, aqueles tratados de direitos humanos, aqueles tratados internacionais que forem aprovados em dois turnos em cada Casa do Parlamento por uma maioria de três quintos têm a envergadura, eles equivalem a emendas constitucionais.
Então, apenas aqueles tratados que obtiverem esse quórum qualificado, o mesmo quórum das emendas constitucionais no processo legislativo, é que teriam essa envergadura e que teriam o status de norma constitucional. E nós sabemos que, no Brasil, a única convenção internacional que mereceu essa tramitação e essa aprovação foi a convenção que trata das pessoas portadoras de deficiência.
Então, temos essa situação diante da nossa Constituição. Também norma introduzida pela Emenda 45. Nós temos a envergadura constitucional dos tratados internacionais que obtiverem esse quórum qualificado. E os que não tiveram, porque anteriores à Emenda 45, mas também tratados de direito internacional, como eles se posicionariam no nosso sistema? Segundo boa doutrina, pelo 5º, § 2º, também teriam envergadura de normas constitucionais. Mas aí poderíamos raciocinar: mas como a própria Constituição estabelece a declaração de inconstitucionalidade de tratados internacionais se eles têm a mesma envergadura constitucional? Então, a mim me parece que não seria exatamente a melhor solução, embora, como disse, vozes autorizadas assim defendam.
A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.
A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da
do Supremo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito.
Como eu visualizaria a hipótese de uma colisão ou como enfrentaria a colisão de direitos fundamentais? Diante de uma colisão de direitos fundamentais, eu usaria ponderação. Eu lembro que, na faculdade de Direito, como eu fiz há muito tempo, ainda não se falava de regras, princípios, princípio da ponderação, todas essas construções e, na época, tinha um professor que dizia: “Direito é bom-senso”. Eu acho que Direito continua sendo bom-senso. De qualquer maneira, haveria a necessidade da ponderação dos valores, que são postulados normativos, que levariam a que se aquilatasse a colisão entre o direito à imagem e a liberdade de expressão e direito de resposta, que seria. Aí, dependendo do caso concreto, eu teria realmente... É a grande diferenciação dos princípios informadores que se fazem por juízos de ponderação, diferentemente das regras, em que, na verdade, ainda que a teoria do tudo ou nada já esteja muito atenuada e afastada por alguns doutrinadores... No caso, teria de haver uma ponderação, considerado o caso concreto.
Mas isso está em mãos de V. Exª aqui e dos Srs. Senadores, dos Congressistas, seguramente. Tenho convicção de que a solução vai ser muito maturada e adequada.
Responsabilidade civil do Estado pela omissão do Poder Público. Exemplos: não cuidar do meio ambiente, culpa aquiliana, culpa in vigilando. Eu sempre sou pela responsabilidade objetiva do Poder Público. No caso, teria de examinar com maior cuidado, mas os instrumentos processuais e constitucionais estão à disposição de todos os brasileiros para submeterem as questões ao órgão competente para tanto, para que ele pondere e avalie, no caso concreto. Art. 37, inciso VI. Acho que o Estado sempre responde.
Lembrou o Sr. Senador os crimes transnacionais, Convenção de Palermo, crime organizado. Há necessidade sempre, para que um tratado internacional integre o nosso ordenamento jurídico
para que um tratado internacional integre o nosso ordenamento jurídico e seja submetido ao Congresso, ao Parlamento e para que aqui seja expedido um decreto legislativo que passe ao Executivo, ou seja, todo um ato complexo. Então, precisaríamos que houvesse a incorporação do tratado internacional, para que, envolvendo direitos humanos e sendo aprovado por maioria qualificada dos três quintos, tivesse a paridade constitucional.
Direito internacional na seara política, se indicados pelas agências, abrir mão de sequestros, litígios...
Soberania nacional. Com relação a essa pergunta, a meu juízo, Sr. Senador, ela resolve. O Brasil tem soberania, fundamento da República brasileira, art. 1º da Constituição da República.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania. [soberania nacional].
Então, em tese, eu fico respondendo assim a V. Exª. Evidentemente, submetida a questão, em determinado caso concreto, poderá, em função dos dados... Eu teria que me debruçar sobre o tema. Mas, na verdade, V. Exª me trouxe um evento internacional, um sequestro. É como eu penso.
Uma boa lei ou um bom juiz? Se não há um bom juiz, não há uma boa lei, do meu ponto de vista. Não adianta o Congresso elaborar a melhor lei do mundo se ela não for adequadamente aplicada.
Interpretação, dar sentido. Foram as palavras que eu guardei com relação à interpretação, ao questionamento sobre interpretação que V. Exª fez, quando eu disse que, na verdade, seria en passant revelar o sentido. Quando me referi a isso, quis dizer que as leis, até por essa moderna técnica legislativa a que estamos, de certa maneira, hoje jungidos e também pela complexidade da sociedade em que nós vivemos, que o próprio Parlamento tem recorrido às cláusulas gerais, às cláusulas em aberto. Na verdade, a própria polissemia das palavras exige a revelação. Por isso, há discussão. E, quando me referi ao ativismo judicial, não sei se cheguei a lembrar as correntes procedimentalistas e as correntes substancialistas que divergem exatamente nisto: em que medida a interpretação extrapola a vontade do legislador? Mas também me lembrava de Recaséns Siches: “Nós temos que atualizar”. Na verdade, o progresso, as próprias mutações constitucionais, a própria Constituição americana – eu lembraria – não alterou um artigo. O sentido que lhe foi dado pela jurisprudência provocou um novo alcance, e a letra continua exatamente a mesma na Constituição americana. As mutações constitucionais, no nosso ambiente, consistem justamente, mantido o enunciado nas suas palavras, na alteração do conteúdo, que era uma imposição, inclusive, do próprio aperfeiçoamento e da evolução da humanidade.
Agente
Agente político pode responder por improbidade administrativa? Questão altamente polêmica. E imagino que o Supremo Tribunal Federal eventualmente até venha novamente a se debruçar sobre este tema, porque a orientação prevalecente que nós temos hoje é uma decisão que foi dada numa reclamação ainda da relatoria do Ministro Nelson Jobim quando Ministro do Supremo Tribunal Federal. Depois o acórdão foi lavrado pelo Ministro Gilmar Mendes. Foi uma decisão – não me lembro de se por seis a cinco –, foi uma decisão em que houve muitas posições diversas. Lembro-me de ter lido que o Ministro Carlos Mário Velloso divergiu, mas a conclusão do Supremo, que é a prevalecente, a orientação atual é que os agentes políticos que estão submetidos a crimes de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950, pela impossibilidade de submissão a um duplo regime de responsabilidade, esses agentes políticos não estão submetidos à Lei nº 8.429, de 1992, que trata dos crimes vinculados à improbidade administrativa, regrando o art. 37, § 4º da Constituição da República. Então surge aí a questão: os Parlamentares, sim, estão sujeitos, embora agentes políticos. Estão sujeitos à Lei da Improbidade Administrativa, porque não estão sujeitos a crimes de responsabilidade. Essa é a posição atual do Supremo Tribunal Federal nos autos e na decisão estabelecida naquela reclamação.
Com relação à mora do Supremo Tribunal Federal em apresentar uma proposta para uma nova lei orgânica da magistratura, se poderia ser resolvida essa mora, aí eu me lembro, vou citar de novo o Amartya Sen, que bom que nós podemos conversar, discutir, dialogar, aprofundar, debater! São as nossas faculdades humanas que levam, em última análise, eu acho que é o objetivo de todos nós, a uma concretização de justiça. Precisamos, sim, de uma nova lei orgânica da magistratura. E imagino que todos os estudos estejam sendo feitos e os debates. Por óbvio, a sociedade está também a exigir isso, todos nós, é um anseio geral.
Perdoe-me, Senador, se eu não consegui atender todos os questionamentos. Todos os que anotei eu dei a minha resposta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, duas perguntas só para ajudar a Ministra aqui.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Desculpe, Ministra. Falta a questão dos poderes da CPI, as cláusulas de reserva de jurisdição, o princípio da anterioridade eleitoral e o poder de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Então vamos lá. A posição do judiciário, justiça – perdão, Senador, eu não consegui... Com relação...
Aqui está: limites para a comissão parlamentar de inquérito. Penso, Sr. Senador, com relação a esses limites para as comissões parlamentares de inquérito, que, na verdade, nós precisaremos ter sempre em mira
Nós vamos ter sempre em mira os próprios direitos fundamentais que são consagrados na Constituição. Com relação, por exemplo, ao comparecimento de testemunhas a uma comissão parlamentar de inquérito, lembro a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as testemunhas deveriam, sim, comparecer, mas podiam silenciar. É um direito, na verdade, consagrado inclusive em tratados internacionais e tem eco na nossa Constituição, que veda a autoincriminação, veda a prática de qualquer ato que possa ensejar a autoincriminação. A nossa Constituição se refere à figura do preso. O preso pode permanecer em silêncio, ele tem direito a não se autoincriminar, mas, na verdade, ele deve ter assistência do advogado, assistência da família. E, em tratados internacionais. Ampliou-se esse conceito não só ao preso, mas ao acusado em geral.
Então, o que eu lembro, com relação a esse tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é, justamente com essa garantia constitucional, a não autoincriminação.
Qual é o outro, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –Resoluções do TSE. É isso?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – O princípio da anterioridade eleitoral e o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em conta as resoluções. E eu não posso fugir a uma provocação. V. Exª trouxe um conceito aristotélico de justiça. Se justiça é dar a cada um o que é seu, o que V. Exª dará àquele que não tem nada, como Ministra do Supremo Tribunal Federal?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sr. Senador, eu sou Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Se eu tiver a honra de ser aprovada por V. Exªs, em termos de indicação do nome para o Supremo Tribunal, Federal, eu terei uma preocupação no Supremo Tribunal Federal: é guardar a Constituição da República. Este será sempre o meu compromisso. Como referi no início, na minha apresentação, eu fiz esse juramento em vários estágios da minha careira. E no meu gabinete, no Tribunal Superior do Trabalho, eu guardo, num quadro a minha frente, o meu juramento solene de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República. Essa é a função de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Anterioridade da lei eleitoral. É isso? O debate que se travou com relação à Lei da Ficha Limpa, no ano anterior, foi a compreensão que chegou o Supremo Tribunal Federal, embora por maioria, mas é a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica às eleições, em função justamente da anterioridade da lei eleitoral, que é objeto do texto expresso constitucional.
Ajude-me Senador. Eu não tomei nota. Faltou alguma?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques se deu por satisfeito. V. Exª agora responde ao Senador Demóstenes.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Agora o Senador Demóstenes também vai ter que me ajudar, porque eu não consegui tomar nota. Ajude-me, por favor.
...exame criminológico para progressão do regime carcerário.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Em 2003, nós suprimimos na Casa o exame criminológico. Mas o Supremo tem decisões acerca disso. O que V. Exª acha? É porque a lei suprimiu a possibilidade de exame criminológico. Mas independentemente disso, alguns juízes no Brasil têm exigido o exame criminológico para progressão de regime. E o Supremo tem decisões a esse respeito. Quer dizer, independentemente do exame, da exigência legal, o Supremo decidiu, dentro daquele poder que tem o juiz de buscar uma segurança para devolver o cidadão para a sociedade, que não se considera abuso porque não há vedação legal para o exame criminológico. Ele foi retirado como exigência, mas se o juiz quiser mandar fazer... Essa é a decisão que foi sedimentada pelo Ministro Celso de Melo desde 2006, e veio uma série de decisões nesse sentido.
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Nós temos no processo de trabalho, no próprio processo civil dispositivos que autorizam o juiz a perseguir a verdade real. O Judiciário, embora dito Poder inerte, na verdade, quando se debruça sobre casos concretos e tem que chegar à produção da prova, ele pode, nós podemos até exigir e buscar a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pelas partes, as famosas testemunhas requeridas, faculdade do juiz. Entendo que para se atingir a verdade real, para se resolver de melhor forma a lide, pode, sim; eu diria mais, deve, sim, o juiz se cercar e buscar esse exame criminológico para poder melhor chegar a sua decisão de progressão ou não da pena. Então, sou favorável, Senador.
(Intervenção fora do microfone.)
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Política pública de tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – A Lei 11.343 instituiu este Sisnad, que é o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. O artigo 44 veda a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direito quando houver condenação por tráfico de drogas. Mas o Supremo decidiu que em alguns casos pode haver essa progressão. Também o julgamento do Ministro Ayres Brito em habeas corpus...
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sim, e eu penso da mesma forma, que há possibilidade sim porque na verdade há que se examinarem as circunstâncias do caso concreto. O juiz não pode ficar absolutamente adstrito a um regramento diante de uma situação como esta que se coloca, do tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – No caso, o Supremo decidiu em relação a crimes de pequeno potencial ofensivo, ou seja, o pequeno traficante pode ter direito a esse benefício.
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação ao princípio da insignificância, crime de furto, repetição pela mesma pessoa, implicaria ou não a impossibilidade de aplicação. Hipótese de reincidência, aplicação do princípio da insignificância. Se eu compreender o princípio da insignificância como a irrelevância tamanha para a ordem jurídica que nem sequer mereça tipificação do delito, eu entendo que a repetição não obstaria a que se aplicasse o princípio da insignificância.
(...) o princípio da insignificância, mas se eu entender o princípio da insignificância como não afastador da tipificação do delito, apenas como insignificância por se tratar de um potencial, de uma ação, um ato ou omissão de um potencial ofensivo tão reduzido que, aí sim, não valeria a pena a movimentação de toda a máquina judiciária, eu entendo que, nessa hipótese, a reincidência afastaria sim, porque ela estaria dando um norte de uma conduta inadequada e lesiva à sociedade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu que, quando aquilo é um modo de vida da pessoa, quando ela pratica vários furtos de valor ínfimo, nesse caso, afasta-se o princípio da insignificância; quando é uma coisa só, o.k.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, mas é que o Supremo nem sempre decide de forma unânime, há sempre a possibilidade de votos vencidos, Sr. Senador...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É claro, nesse caso a senhora vai entrar lá para votar vencido – nesse caso, claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, não sei, pode ser que, examinando as circunstâncias dos autos, eu até possa concluir de outra forma, mas acho que a conclusão passa pelo conceito que se atribua ao princípio da insignificância. Por isso que digo: se for a repetição de pequenos atos ofensivos ou se for a ausência de tipificação. Não movimentamos a máquina judiciária, aí sim a conclusão, talvez partindo de uma conceituação um pouquinho... De uma nuance, chegue-se a outra solução.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Preso preventivo, se ele pode aguardar o trânsito...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi preso preventivo durante toda a instrução criminal. Se ele pode aguardar na pendência de um recurso extraordinário em liberdade, embora estejam presentes os motivos da segregação, ou se ele deve aguardar preso.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O próprio Supremo tem decisões diversas com relação ao tema, não há unanimidade, inclusive entre as turmas, com relação a essa necessidade de continuar preso, porque, na verdade, a pendência de um recurso pode eternizar, e essas prisões permanentes às vezes não se justificam.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O que o Supremo decidiu é que, mesmo condenado, tem que estar presente o requisito para continuar preso, os requisitos necessários à prisão preventiva.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Ausência de previsão legal quanto à falta grave. É possível ou recomendável?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Nesse caso, o Supremo tem uma decisão interessante, decisão recente, em que foi Relator o Ministro Fux. Há previsão legal para regressão ou para progressão quanto ao mérito ou ao demérito. Quando um preso já se encontra no último estágio de regressão, ele está em regime fechado, então, não há possibilidade de regressão.
O Supremo decidiu que, dentro dessa normatividade, não existe uma previsão legal para isso, mas que é razoável que o preso que já está no último estágio e ainda assim comete uma falta grave, uma lesão corporal de natureza grave contra outrem dentro do... Então, qual é a penalidade, se já não pode mais haver regressão? O Supremo decidiu o seguinte: a penalidade é interromper-se a contagem para progressão e recomeçar-se a partir dali, em decorrência do tempo restante. Então, a penalidade dele vai ser obter a progressão mais tardiamente. Foi uma decisão da Primeira Turma. E foi recente.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Confesso que não tinha conhecimento dessa decisão da Primeira Turma, do Ministro Fux.
Tráfico de Entorpecentes.
(...)
(...) A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Tráfico de entorpecentes. Vedação expressa de liberdade provisória. Com relação ao tráfico de entorpecentes, a notícia que tenho é que aqui, no caso específico, não existe um absoluto consenso no Supremo Tribunal Federal, porque há os que entendem que, como tráfico de entorpecentes é crime inafiançável, na verdade, sendo inafiançável, sequer se poderia cogitar liberdade provisória, e outros entendem na outra linha.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. O Supremo não decidiu isso definitivamente, porque, para muitos, essa proibição não pode ser absoluta. Embora agora, também, no mês de agosto, a 1ª Turma, do Ministro Ricardo Lewandowsk, como Relator, decidiu que é legítima a proibição. Então, houve uma decisão, mas, realmente, o Supremo não tem unanimidade nessa questão.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não tem.
Com relação à interceptação de ligação telefônica, Senador Demóstenes. Só tomei nota do tema e confesso que não...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É se essa interceptação pode ser deferida por tempo indeterminado ou havendo necessidade. Ou seja, se esgota ali um período, pode ser deferido novamente, pode ser prorrogado, de acordo com a necessidade da investigação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Penso, Senador Demóstenes, que essa resposta está vinculada a um caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim, sem dúvida. Mas, havendo necessidade...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sem dúvida, se houver necessidade, por razões de interesse público, de finalidade pública que justifiquem uma intromissão ou uma quebra do direito à própria intimidade do ser humano, não tem dúvida alguma. Entre o interesse privado e o interesse público, a meu juízo e à luz do princípio da finalidade, a resposta seria afirmativa, mas sempre condicionada ao exame do caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi o que decidiu o Ministro Joaquim Barbosa. O voto vem prevalecendo ao longo dos anos.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sentença de recebimento da denúncia, se o juiz precisa fundamentar.
Sim, precisa, Senador Demóstenes. Na minha compreensão, temos o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, que diz que todas as decisões do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu o contrário, que, nesse caso, não se trata desse tipo de sentença, do art. 93, inciso IX, porque há incidência de mero recebimento. Então, o juiz em geral fala assim: “Recebo a denúncia”. Recebe a denúncia, marca a data e tal. Então, o Supremo decidiu que não se enquadra nessas hipóteses o art. 93, inciso IX, num voto também do Joaquim Barbosa, se não me engano, também mais ou menos na mesma data. Mas é uma matéria, de fato, controversa. Quando é sentença, realmente carece de fundamentação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E, Senador, na verdade, existe uma grande discussão doutrinária sobre isso, uma grande discussão doutrinária sobre os atos do juiz que devam ser ou não fundamentados. Sem dúvida, que a orientação prevalecente é no sentido de que apenas aqueles que tenham um conteúdo decisório definitivo é que merecem toda essa fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exato.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu faço uma leitura diferente. A minha leitura é a de que todos precisam ser fundamentados. Fundamentar não significa arrazoar ou argumentar longamente, mas precisa haver, sim, no meu entendimento, fundamentação.
Condenação não transitada em julgado. Se pode ser mantido o réu preso, no caso da condenação não transitada em julgado, ou só pelo trânsito em julgado ou com fundamentação específica.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Isso, se, para manter a prisão, precisa de fundamentação. É uma questão, na realidade, de sentença, de novo.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso. Na verdade, eu penso que (...)
De sentença, de novo, não é?
A SRª ROSA MARIA WEBER – Isso.
Não verdade, penso que a fundamentação específica se faz necessária, na medida em que a orientação do Supremo é a de que a prisão, a restrição da liberdade pressupõe o trânsito em julgado da decisão. Se não transitou em julgado e ele está preso, precisa haver, sim, fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Há necessidade para continuar preso. Também há um julgado Lewandowiski nessa direção que V. Exª aventou.
OSR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Ministra Rosa Maria, vou, de ofício, suspender a sessão por 10 minutos, para que V. Exª possa tomar um café, para que todos nós possamos tomar um café.
Está suspensa a sessão por 10 minutos. Voltaremos às 13 horas e 42 minutos. Apenas 10 minutos.
(A reunião é suspensa às 13 horas e 32 minutos e é reaberta às horas e minutos.)
A SRª ROSA MARIA WEBER - ... pela metade, réu com mais de 70 anos, entendo eu que a contagem há de se fazer, a idade há de ser implementada na data da sentença condenatória e não no curso de um recurso que tenha sido interposto.
Decretação de prisão preventiva, quando há repercussão social e gravidade dos crimes, prisão cautelar. Na verdade, essa repercussão social e gravidade dos crimes, segundo o que tenho conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que ela será aferida por dados concretos, no caso concreto, e não em gênero, em abstrato, um assunto muito...
Maus antecedentes, inquéritos e ações penais em curso - aqui, não formulei a pergunta. Prescrição virtual, possibilidade de aplicação, também pelo conhecimento que tenho de ações do Supremo, é a de que é negativa. Não há possibilidade de prescrição virtual.
Oferecimento de denúncia, posições divergentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Eu, no caso, entendo que a posição do Supremo Tribunal Federal é mais consonante, pelo menos com a minha compreensão, tendo em vista o descumprimento de sanções penais.
Atenuante da menor idade, se ela prepondera sobre agravantes objetivos. Do meu ponto de vista, sim.
Câmara criminais extraordinariamente constituídas por juízes de primeiro grau, haveria constitucionalidade? Eu entendo que sim, na medida em que a própria Constituição, art. 98, inciso I, estabelece a criação de juizados
...a própria Constituição, em seu art. 98, inciso I, estabelece a criação de juizados especiais, e as decisões desses juizados especiais, tanto cíveis quanto criminais, os recursos serão julgados por juízes, inclusive, por turmas de juízes de primeiro grau. É uma das possibilidades.
Assim, em um primeiro momento, não me parece que haja uma inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Só mais algumas perguntas, que não foram respondidas.
Em relação à obrigatoriedade do comparecimento do querelante à audiência realizada no juizado deprecado, qual é a posição de V. Exª?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo desnecessária, desde que se faça presente o advogado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E no caso da circunstância agravante de reincidência e da atenuante da confissão espontânea?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Entendo que uma equalização pode haver.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está bom.
Vou ficar aguardando a próxima rodada. Agradeço a...
Ficou faltando a questão em relação à liberdade provisória em caso de flagrante de porte de arma.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O Supremo lembro que tem uma decisão a respeito quando examinou a lei do desarmamento, um artigo à época. E me parece que a compreensão, ao que lembro, foi no sentido da inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E o prazo máximo para cumprimento de medida de segurança?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo que são 30 anos. Entendo que não pode haver penas perpétuas no Brasil em função do art. 5º da Constituição Federal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Muito bem, está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador.
Obrigado, Ministra.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Tem a palavra V. Exª. (Pausa.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão. Tem as do Senador Aloysio!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Aloysio. Deixe-me ver se eu não perdi as do Senador Aloysio.
Começo com o Senador Aloysio, as que eu lembro de memória.
Eu entendo – posição minha, Rosa Maria, magistrada há 35 anos – que o juiz é um agente político. E, como agente político, greve no sentido real do instituto um agente político não pode fazer. Acho que é incompatível. Há até uma contradição de privar o cidadão da atuação que é uma atuação do Estado, o juiz titular de um Poder, um agente político.
É uma posição pessoal minha, com todo o respeito aos que entendem em contrário.
Com relação aos royalties, que V. Exª me perguntou, a Constituição Federal assegura a titularidade à União, o problema do marco regulatório do petróleo. Assegura à União, com a possibilidade da divisão equitativa ou não, dependendo de se tratar ou não de Estado produtor.
Eu entendo, com todo o respeito, pois sei que o assunto está extremamente controvertido – há inúmeros mandados de segurança, desde o veto ao projeto anterior no Supremo –, que a decisão é política, que o equacionamento é político e não jurídico.
E lembrei-me da outra: Conselho Nacional de Justiça, que V. Exª gentilmente insiste que eu responda se a atividade correcional seria concorrente ou subsidiária.
Volto a dizer-lhe: de fato, não sou Ministra do Supremo. Realmente não sou. Mas, veja bem, estou aqui só em função de uma indicação. Poderei não chegar lá, não há a menor dúvida; dependo do aval de V. Exªs. Mas, se eu chegar lá, com tantos problemas lá, eu tenho a Lei Orgânica da Magistratura.
Então, veja bem, é um assunto absolutamente polêmico no seio da magistratura. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB. Ela própria é que está questionando. Então, veja que é um assunto delicado que pode gerar realmente muita...
Não, eu compreendo, e foi por isso que perguntou. E foi por isso que perguntou! Eu talvez possa responder-lhe de outra...
Talvez eu possa lhe responder de outra forma. Eu entendo que todo o ato de incorreção, todo o ato de descumprimento funcional sempre há de ser investigado; se constatada a incorreção, ele há de ser punido. E punidos exemplarmente aqueles que se afastaram do cumprimento das suas obrigações, sobretudo quando integrantes de um Poder. Quem vai, exatamente, definir a questão que se coloca, se houver, porque toda a discussão se trava no sentido da iniciativa. Ou seja, se houver inércia das corregedorias regionais, então ninguém discute que o Conselho Nacional de Justiça poderá e deverá atuar; a obrigação está lá na nossa Constituição. Deverá e não há a menor dúvida! A única questão é essa. Ele, desde logo, ele vai ou aguarda. E essa questão está lá no Supremo.
Obrigada e me perdoe, Senador. Ah, e por favor, eu não estou encontrando aqui o sistema...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Eu fiz uma pergunta a respeito de medidas provisórias, emendamentos, limites de emendamento. Requisitos de urgência e relevância são ou não suscetíveis de apreciação pelo Supremo Tribunal Fedral?
Perguntei, também, sobre os efeitos da decisão a respeito da união homoafetiva ser equivalente a uma família. Nem todas as conseqüência foram aventadas nas ações diretas que deram margem à decisão do Supremo; questões, por exemplo, como adoção, como nome etc. E também, a terceira pergunta é a respeito do recolhimento de contribuições... não são contribuições, são verbas recolhidas, por força de lei, para sindicatos, centrais sindicais, o imposto sindical que vai para o sistema sindical, tanto patronal quanto de trabalhadores, OAB, são ou não sujeitos a sindicância, ao exame, ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, sendo recursos que decorrem da aplicação de uma lei, esse recolhimento não é voluntário.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Aí fica uma questão de ontologia ou axiologia. Temos lei. O texto não prevê. Enquanto V. Exª formulava a pergunta, não sei se o Senador Taques ou o Senador Demóstenes, mas aí é a OAB. Na verdade, são pessoas jurídicas de Direito Privado que estão recebendo essas contribuições, está havendo repasses. No caso específico, era para centrais sindicais, seriam os 10%...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Sim, o sistema sindical de um modo geral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – ...os sindicatos que estão na base, que recebem mais.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – A OAB é uma autarquia...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O que V. Exª me pede é um juízo de valor com relação a esses aspectos. E eu, a emitir um juízo de valor, sempre vou lhe responder no sentido de que se o dinheiro é público, se o dinheiro é arrecado há um princípio maior de transparência que deve levar todos nós, sempre, a prestar contas; diferença entre público e privado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Obrigado.
Medidas provisórias?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Medidas provisórias, da mesma forma. Entendo que em função de toda a evolução de Direito Administrativo, no sentido dos atos de discricionariedade, em que medida podem ser aferidos. Esses requisitos da urgência e da necessidade, enfim, eles podem ser revistos, podem ser, pelo menos, apreciados pelo Judiciário. E o acesso ao Judiciário está aí. Também se submete ao Poder Judiciário
(...) também se submete ao Poder Judiciário. Também se submetem. A questão é política. V. Exªs estão discutindo inclusive aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O Supremo Tribunal Federal não é um órgão jurisdicional como qualquer outro; é um órgão que detém poder político de dizer como é que a Constituição deva ser interpretada. Por isso é que minhas perguntas foram de natureza política nesse sentido.
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E eu compreendo, Sr. Senador, e agradeço o seu questionamento, mas o que estou, quem sabe, dizendo é que, como é uma questão tão controvertida no seio desta Casa inclusive, ela se presta a uma reflexão maior, e eu não me sinto no momento com absoluta tranquilidade para emitir um juízo de valor sobre um tema tão expressivo que não há concordância nem dos que aqui estão.
Peço escusas a V. Exª, mas eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – E o alcance da decisão sobre a união homoafetiva?
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à união homoafetiva, veja bem, quando eu respondi ao Senador Crivella, eu disse a ele que, na verdade, a orientação, a decisão do Supremo Tribunal Federal se embasou tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, que é regra, princípio e valor da Carta Constitucional, como no princípio da igualdade. E igualdade consagrada no Texto Constitucional, do preâmbulo aos arts. 1º e 5º – princípios fundantes da República e garantias fundamentais do art. 5º. Sempre a igualdade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Então, a senhora responderia ao nome, à adoção...
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não, veja bem: a igualdade, se não se permite, se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, na minha compreensão individual... Individual, porque, num processo, pode até ser que eu decida de uma forma diferente, em função de um contexto de teses que vêm. Na minha compreensão, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza – gênero, no caso.
Com relação à adoção, veja bem: é interessantíssimo que há projetos nesta Casa que estão discutindo a extensão ao homem da licença-maternidade de 120 dias concedida à mulher, constitucionalmente, por que razão? Naquelas hipóteses em que a mãe falece, em que a mãe vai embora e o homem cria o filho sozinho. Então, se a um homem, individualmente, pensa-se em estender em função da ratio que determinou que é observado o valor maior, que é a proteção da criança, eu penso...
Eu seria contrária aos apelidos. Eu me casei, Senador, na época em que era obrigada. Por isso é que sou Candiota da Rosa. Na verdade, sou Rosa Maria Weber, que é o meu nome. É o meu nome de nascimento. Tivesse eu me casado depois da lei que possibilitou que eu não adquirisse os apelidos do marido, eu continuaria como Rosa Maria Pires Weber, aliás. Compreende?
Por isso é que eu digo: não sei se todas as questões elencadas, mas, na verdade, o que se atribui foi isto: o Supremo disse e que me parece... Eu iria até além. Soube há pouco tempo de uma decisão do STJ que está admitindo o casamento civil! O casamento civil! Por quê? Porque, como o Supremo compreendeu, atribuiu os mesmos efeitos à união homoafetiva da união entre pessoas de sexo diferente, inclusive com a convolação ao casamento, desde logo, se poderia atalhar. Ou seja, o Direito é assim: múltiplas possibilidades, múltiplos olhares...
(Intervenção fora do microfone.)
E se chega a um consenso, ou se tenta chegar a um consenso.
Eu que agradeço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Obrigado, Senador Aloysio.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Agora, sim, com a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Presidente Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Ministra Rosa Maria, em primeiro lugar, parabéns pela maneira como V. Exª conduz esta sabatina. Nós temos muita satisfação em receber V. Exª aqui no Senado para debater a escolha do seu nome, feita pela Presidente Dilma Rousseff, para integrar o Supremo Tribunal Federal.
Trata-se...
Trata-se, Presidente Eunício, Srs. Senadores, de um importante procedimento previsto na Constituição Federal em que o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam diretamente da nomeação, compartilham a nomeação dos membros das mais altas cortes do País. É, como todos sabemos, o saudável exercício do controle recíproco entre os poderes, por isso a importância – quero mais uma vez ressaltar – do papel do Senado Federal na sabatina dos indicados para postos de grande responsabilidade. Essa sabatina, como eu disse inicialmente, é, portanto, muito importante para todos nós, como foi também muito importante a sabatina que V. Exª referiu aqui, em 2006, quando esta Casa, com muita satisfação, aprovou o nome de V. Exª para integrar o Tribunal Superior do Trabalho e, na oportunidade, eu tinha a satisfação de presidir o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça, nasceu com inspiração republicana e tem, todos sabem, relevantes serviços prestados ao País. Com uma atuação consistente e independente, o Supremo Tribunal Federal contribui decisivamente para a consolidação da democracia brasileira.
V. Exª foi indicada, Ministra Rosa Maria, para a vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, que queríamos, mais uma vez, homenagear, que também fez carreira no Rio Grande do Sul e que marcou, como tenho certeza V. Exª marcará, a sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal com uma atuação coerente, digna, honrada.
V. Exª, alguns já falaram isso aqui, ingressou na magistratura percorrendo o caminho do merecimento, após brilhante aprovação em concurso público. Também exerceu funções importantes na estrutura do Poder Judiciário, demonstrando, em todos os momentos, envergadura intelectual, estatura moral para exercer a judicatura no Supremo Tribunal Federal.
Hoje, nesta sabatina, por isso a cumprimentei inicialmente, V. Exª demonstra mais uma vez serenidade, humildade, conhecimento jurídico, compromisso social e, sobretudo, capacidade para julgar, para decidir. Há, portanto, e faço questão de dizer isso aqui em nome da Bancada do PMDB, uma grande convergência nesta Comissão e no Senado Federal com relação ao melhor desfecho para esta sabatina que realizamos agora.
Nos últimos anos, houve no Brasil uma reforma constitucional, uma reforma do Poder Judiciário, com mudanças na legislação processual, simplificação de ritos, além da súmula vinculante da própria repercussão geral, eliminando muitas vezes expedientes protelatórios, formalidades inúteis. O Senado Federal teve muita satisfação de participar desse pacto republicano de ter colaborado para que isso, efetivamente, acontecesse.
Observou-se, como consequência, a diminuição do volume de processos judiciais que aumentava a cada dia e inviabilizava, dessa forma, a prestação jurisdicional. Basta verificar, Ministra Rosa Maria, que o Supremo Tribunal Federal julgou 130.747 processos em 2008 e 103.869 processos em 2010 – há um declínio, mas ainda um volume imenso de causas. O cenário está longe, como todos sabemos, do ideal. Certamente, serão necessários mais esforços para reduzir o tempo de duração dos processos e dar efetividade ao sistema.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal detém instrumentos para corrigir uma das assimetrias mais preocupantes no âmbito do Poder Judiciário, incompreensível para o cidadão comum e até mesmo para os operadores do Direito, que é a incoerência entre decisões judiciais, geradora, muitas vezes, de insegurança jurídica.
Feitas essas breves considerações, Luiz Henrique, eu indago respeitosamente a V. Exª, que já respondeu a algumas perguntas. Uma delas eu reputo prejudicada, que é se V. Exª considera adequado o formato atual do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o elevado número de processos ainda represados, porque são julgados, na média, oito processos por sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal?
Eu saí um pouco durante a sabatina e talvez V. Exª já tenha tido oportunidade de responder a essa pergunta, especificamente. Se não o fez, eu a coloco aqui, para que humildemente seja respondida.
A outra indagação que eu gostaria de fazer era a seguinte, Ministra: Considerando que os procedimentos judiciais tecnicamente têm como fim a realização da justiça, é razoável que, na fase atual do direito processual, aspectos meramente formais se sobreponham ao mérito da questão?
E outra indagação que eu gostaria de deixar para que V. Exª responda é a seguinte: Uma decisão eventualmente proferida em detrimento de preceito constitucional poderia ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, emprestando, excepcionalmente, efeitos modificativos aos embargos declaratórios?
São essas as indagações que faço a V. Exª, com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
O próximo orador inscrito para esse bloco é o Senador Pedro Simon.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – V. Exª está batendo recorde aqui.
A trinca de fogo está ali preparada para o segundo turno. O Demóstenes disse que precisa de quarenta minutos.
No meio de todas as perguntas, eu faço questão de salientar, conhecendo como conheço V. Exª, que é muito importante – eu creio – a capacidade jurídica e a competência de V. Exª, não só nesta sessão, mas ao longo de toda sua vida. Todos que a conhecem testemunham e reconhecem a competência e importância de sua indicação.
Mas eu acrescento, dizendo que em minha opinião V. Exª vai significar algo muito importante no Supremo. Ao lado do aspecto jurídico e de sua competência, o aspecto humano da sua personalidade, do seu sentimento, de quem a senhora é, como essa frase de V. Exª quando diz que vai para o Supremo se lembrando dos Josés e das Marias. Talvez a passagem pela Justiça Trabalhista lhe dê realmente essa chance.
Eu, com todo respeito e carinho pelo Supremo Tribunal, vejo que nem sempre tem na sua totalidade a representatividade do que há de social, das instituições do povo brasileiro. Acho que V. Exª vai significar um novo muito importante. Acho que V. Exª vai significar um sentimento de grandeza, de valorização da pessoa humana. Eu acho que nós – classe dominante – o Senado e V. Exª o Supremo.
Darcy Ribeiro dizia que o Senado é melhor do que o céu, porque para vir para o Senado não precisava morrer e para ir para o céu precisava morrer. Depois, acho que nós não temos um sentimento do conjunto da sociedade
(...) não temos um sentimento de conjunto da sociedade brasileira.
Acho que isso que veio com as capitanias hereditárias, das classes dominantes, nós estamos nessas classes dominantes, e nem sempre nós temos o sentimento de ver o conjunto da sociedade.
Entrei com um projeto de lei, logo que cheguei aqui: o salário do Senado não pode valer mais do que 20 vezes o salário mínimo. Mas recebi uma pauleira: “Senador, nós achávamos o senhor uma pessoa séria, responsável, mas uma demagogia ridícula dessa natureza?”. “Mas, Senador, como um Senador pode viver com 20 salários mínimos, me explique?”. Eu disse: “Respondo a sua pergunta, depois que V. Exª responder a minha de como é que um trabalhador vive com um salário mínimo”. Se para nós é difícil viver com 20, como ele vive com um?
Vejo agora decisões da magistratura no Nordeste quando quiseram fazer um tempo de funcionamento que começa às 9h e termina às 5h. Os desembargadores lá não aceitaram, derrubaram a decisão da Corregedoria, sob a argumentação de que “como pode o juiz trabalhar com aquele sol impressionante às 2h da tarde, à 1h da tarde? Não pode”.
Então, o que vejo, a diferença, a falta de entendimento com relação aos problemas da realidade da classe dominante são dolorosamente muito tristes, e aí que vejo a presença de V. Exª no Supremo.
Quando vejo a Corregedora – e quero dizer que sou fã dela, acho que ela está agindo com muita categoria – querer tomar providências, e quando vejo quererem suspender o trabalho dela, quererem voltar a que as auditorias estaduais que façam, quando a gente sabe que essas auditorias estaduais não fazem coisa nenhuma, vamos ser sinceros! Não apuram nada, não acontece nada. Então, primeiro vamos deixar as auditorias estaduais para depois ela entrar? Eu acho que está aí uma coisa importante, com todo respeito, cá entre nós, que eu acho positiva, entre aspas: é que hoje o Supremo, o Judiciário esteja sendo debatido, analisado e até criticado. Não creio que o Judiciário esteja inferior ao passado. Acho que a imensa maioria é de gente séria, íntegra, competente, mais maioria do que nós, na classe política, mas a verdade é que coisas devem ser ditas, devem ser feitas.
Por outro lado, eu acho, com toda sinceridade, que a proposta que o Presidente do Supremo mandou para esta Casa, na minha opinião, foi o gesto mais importante que vi nos últimos tempos. E, quando a gente fala que o mal do País se chama impunidade, é lei, mais lei tal, e lei tal, e lei tal e lei tal, e lei é uma bobagem, porque tem e pode ter e pode mudar, mas se o sentido é de não punir, não pune. E a essência de tudo está ali, onde o Presidente do Supremo teve a capacidade de aceitar. O projeto está na mão do Senador Aloysio Nunes como Relator. Tenho certeza de que ele é muito importante. Em minha opinião, vai ser aprovado.
Dizer que o Brasil é mais corrupto do que é a Itália, a Alemanha, a França, a China, o Japão é bobagem. Lá e aqui existe a corrupção, agora, lá o indivíduo é julgado uma vez, é julgado a segunda vez, vai para a cadeia. Perde o mandato. Lá há tantos processos quanto aqui. Não é que vamos cortar o direito da defesa da pessoa. Não. Lá é como aqui, mas lá a pessoa continua se defendendo na cadeia, e aqui fica solta a vida inteira. E quando vejo um Ministro da Justiça, que achei uma das pessoas mais positivas no primeiro governo do Lula, o Ministro da Justiça agora defendendo um cidadão do mensalão... Ele agora, nessa hora, há não sei quantos anos, na hora de julgar (...)
(...) agora, nessa hora, não seis há quantos anos, na hora de julgar... Não, foro privilegiado é só para parlamentar. O resto tem que voltar... Quer dizer, volta para começar... Quer dizer, impunidade, tem que começar tudo de novo. E agora que o ilustre jurista, na hora de julgar, é que ele vem dizer que tem que voltar para o foro original. Então, acho que essa decisão, com toda sinceridade, da maior importância, do maior significado.
Vejo nessa questão da impunidade a coisa mais importante e mais responsável que existe. Eu respeito o Supremo quando o Supremo teve a coragem de criar a fidelidade partidária, que nós, do Congresso Nacional, desde a publicação da Constituição até hoje, não tivemos peito. E, quando o Supremo teve a coragem de fazer, o que o Congresso fez? Os líderes dos partidos querem fazer uma fidelidade espetacular, fidelidade partidária. Agora, terminada a eleição, não tem seis meses para mudar de tudo quanto é partido. Então, a cada dois anos, tem seis meses para pular para onde quiser; depois, volta à fidelidade partidária. Não é séria.
Então, sou obrigado a reconhecer que o Supremo tem tomado algumas decisões e que pode até ter-se intrometido na nossa legislando, o que deveria ser feito por nós, mas, na nossa omissão covarde, ele está fazendo o que não fazemos.
Acho, com muito carinho. Conheço a senhora, sua vida, sua biografia. Conheço os atos de humanidade que V. Exª faz anonimamente, sem aparecer em absolutamente coisa nenhuma. Sei que V. Exª é até exageradamente humilde, veio até aqui de preto. Quer dizer, poderia ter vindo com uma cor mais bonita; V. Exª é uma senhora bonita, respeitável. Parece que fez tudo para não se apresentar... Mas falo do fundo do meu coração: vou dar o meu voto com muita tranquilidade, acho que estamos dando um voto realmente muito importante. A senhora vai exercer um papel excepcional lá e algo que posso dizer aqui, garantido, é a sua seriedade, sua dignidade, sua firmeza e, o que para mim é muito importante, seu lado humano e social.
A senhora vai votar com a lei, sim, mas vai votar olhando para o Zé e para a Maria que estão lá fora.
Meu carinho, meu abraço e meu afeto muito grande a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Simon.
Próxima oradora inscrita, Senadora Marinor.
Tem a palavra V. Exª, Senadora.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Boa tarde a todas e a todos, Presidente Eunício. Quero cumprimentar a Drª Rosa Maria Weber e dizer a ela que já tenho o privilégio de ter recebido de volta o meu nome original depois do divórcio, de direito, portanto, mas que eu também tive o privilégio de nunca precisar usar. Acho que essa é uma conquista, talvez porque eu seja de uma geração que já lutou muito por isso, pela garantia da nossa identidade de gênero, por lutas importantes, que ajudaram no avanço da democratização neste País.
Ao cumprimentá-la, quero dizer que a história de V. Exª como magistrada participativa, que tem baseado sua trajetória, até onde conseguimos pesquisar, voltada para que a justiça seja garantida, do ponto de vista da igualdade material, sempre buscando reconhecer a existência da desigualdade entre as partes em conflito, o que demonstra o reconhecimento de nossa parte que V. Exª prima por reparar...
...prima por reparar as injustiças sociais no seu papel de magistrada.
Eu não queria deixar de fazer o registro, antes de entrar na minha manifestação referente à sabatina, com alegria, da presença do Ministro do TST, Dr. Walmir Oliveira da Costa, o único magistrado paraense no TST que tem, junto com outros Ministros e Ministras, ajudado muito a instituição a garantir os seus deveres constitucionais no enfrentamento do trabalho escravo, uma mazela social fruto do capitalismo, em grande parte pela ausência do Estado brasileiro em muitas regiões.
Eu sou da Região da Amazônia, no Estado do Pará, onde a incidência de trabalho escravo é muito grande. E nós temos tido o privilégio de lutar, junto com o ex-Senador Nery, pela aprovação da PEC nº 438 e também, em parceria com o TST – PA, ajudado a resgatar muitas pessoas da situação de trabalho análogo ao escravo.
Então, eu queria fazer esse registro porque acho que essa questão tem muita relevância, tem muita importância no trabalho que eu desenvolvo aqui no Senado Federal, na luta pelos direitos humanos.
Mas eu queria fazer referência ao livro citado por V. Exª do premiado escritor que recebeu o Prêmio Nobel em 1998, Amartya Sen, cuja maior contribuição é mostrar que o desenvolvimento de um país está essencialmente ligado às oportunidades que ele oferece à população de fazer escolhas e exercer sua cidadania.
No seu livro, A Ideia de Justiça, ele diz – abre aspas: “As pessoas desesperadamente pobres podem carecer de coragem para desejar qualquer mudança radical e normalmente tendem a ajustar seus desejos e expectativas ao pouco que vêm como factível.” Fecha aspas e abre novamente: por isso, ele afirma que “uma teoria de justiça tem que estar atenta para a retidão dos processos, como para a equidade e a eficiência das oportunidades substantivas que as pessoas podem desfrutar.” Fecha aspas.
Parece-me que V. Exª mostra afinidades com essas definições. E eu pergunto, então, sobre essas citações: como essa definição deve influenciar as decisões de nossa Corte Suprema?
Recentemente, pegando outro aspecto da minha preocupação, nós vimos uma manifestação pública da Ministra Eliana Calmon, que, com coragem e ousadia, disse que o corporativismo ideológico é muito perigoso nas corregedorias do Poder Judiciário, o que favorece a infiltração de bandidos de toga. Aliás, já foi feita uma manifestação do Senador Pedro Taques sobre essa questão, mas ela ilustra outra, quando a juíza Ezilda Pastana Mutran – revisora de um processo em julgamento no TRE do Pará que pede a cassação do diploma do Prefeito de Belém, Duciomar Costa, por uso comprovado da máquina pública na sua reeleição – criticou a lentidão da Justiça quando se trata de julgar crimes de pessoas importantes. O TRE do Pará, segundo ela, realizou três eleições...
Segundo ela, realizou três eleições neste período de julgamento do processo do prefeito, que irá acabar, segundo ela – e eu também acredito nisso – concluindo o seu mandato sem que o seu processo seja julgado. Além desse, há mais de 20 ações proferidas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto o Federal. Somente na área da saúde há 10 ações propostas pelo Ministério Público Federal, dentre ações criminais, ações civis públicas, ações de improbidade.
Eu também, recentemente, me deparei com uma nota da Associação dos Magistrados, desagravo aos desembargadores do STJ do Pará, e com um ato frontal a mim nos jornais do Estado, dos principais jornais do Pará pelo fato de eu ter questionado publicamente o comportamento da Justiça paraense e desses magistrados, porque absolvera, numa vara criminal isolada, um político importante, ex-deputado do Pará, Luiz Sefer, que é um médico rico, poderoso, que renunciou ao mandato depois que o meu partido, o Partido Socialismo e Liberdade, pediu a cassação do mesmo em função das provas consistentes no inquérito que ensejou a prisão do ex-deputado. Houve uma sentença condenatória por 21 anos de prisão, num processo com ampla repercussão nacional e internacional. Eu acompanhei, inclusive, a CPI da Pedofilia como assessora e tive acesso a todo o cumprimento dos ritos processuais que davam conta de que o ex-deputado manteve em situação de cárcere uma criança dos 9 aos 13 anos, abusando sexualmente dela por todos esses anos, inclusive usando uma peça metálica, utilizada em exame ginecológico, para poder facilitar a penetração. Isso está autos. Então, manifestei-me contrária à decisão da Justiça paraense quando o absolveu nesta câmara criminal isolada.
Pergunto a V. Exª: o que V. Exª acha dessa postura também da Ministra Eliana Calmon no sentido de combater o corporativismo no Judiciário? O que é possível fazer para evitar esse tipo de comportamento, que, na minha opinião, é absolutamente prejudicial e vai de encontro aos princípios que defendo?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Faz soar a campainha.)
A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) – Sr. Presidente, V. Exª havia dito que o tempo era até 15 minutos. Acho que ainda não chegou aos 15 minutos. Está acelerando? Acho que não. Então, vou me reservar o direito de continuar e concluir o que eu me propus a fazer: essa atividade.
Então, aqui, também, a crise existente na Justiça brasileira no que diz respeito – já é outro tema – à execução dos acórdãos. E no Supremo não é diferente, as partes recorrem indefinida... ou para evitar o cumprimento da decisão ou protelar o andamento do processo. Isso a gente tem visto até de forma corriqueira. Eu queria saber se V. Exª concorda com essa aceleração dos processos e o que acha da aceitação desses recursos por parte do Supremo, que não têm efeitos modificativos para alterar essas decisões, como, por exemplo, os embargos de declaração.
Então, essas seriam as indagações que tinha a fazer. Eu também não vou deixar, porque sei que não haverá tempo
(...) Eu também não vou deixar, porque sei que não vai haver tempo, pela pressa que tomou conta aqui do andamento da nossa reunião, mas eu queria registrar aqui a minha posição, tentando dialogar com a fala do Senador Crivella, que já não está mais presente entre nós, para lembrá-lo de que o povo brasileiro conquistou, em 1988, em nossa Constituição Federal, o direito de viver a nossa diversidade religiosa. O nosso Estado é laico. A diversidade é parte da complexidade, da pluralidade, do multiculturalismo existente no nosso País. E nós precisamos garantir que esses direitos estejam assegurados.
Eu vou debater isso, provavelmente, mais frontalmente com ele, porque eu defendo e vou me posicionar pela criminalização da homofobia no projeto de lei que está em debate aqui no Senado Federal.
Obrigada.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marinor.
Pela ordem, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exª que, consultado o Plenário, pudessem os Srs. Senadores que já se entendem, como eu, suficientemente subsidiados para votar, que V. Exª pudesse iniciar o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, lamentavelmente, eu não tenho condição de submeter ao Plenário algo que já foi decidido nesta Comissão. Por uma questão de ordem levantada pelo Senador Pedro Taques, pelo Senador Demóstenes, pelo Senador Randolfe, foi decidido que nós só iniciaríamos a votação após o término da sabatina. Nós temos poucos oradores inscritos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, a questão de ordem foi decidida, Senador Inácio Arruda, aqui. Este Plenário é soberano, e eu vou fazer cumprir a decisão do Plenário.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Eu solicitei a V. Exª que consultasse o Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, é legítima a solicitação do Senador Luiz Henrique, mas eu já decidi isso em questão de ordem. Então, vamos ganhar tempo, com as minhas escusas ao Senador Luiz Henrique.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu estou inscrito e quero falar. Não quero...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda, V. Exª não está na ordem de inscrição.
O próximo Senador inscrito é o Senador Suplicy.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, eu pediria a palavra a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Foi uma decisão em uma outra reunião, e eu entendo que o Plenário é soberano para tomar outra decisão hoje. Então, pediria a V. Exª que submetesse ao Plenário.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não há necessidade de contraditar.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para permitir...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio, com todo o respeito a V. Exª, a decisão...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – É decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A decisão foi tomada pela Mesa em conjunto com este Plenário, e eu disse aqui no primeiro dia, assim como a ministra disse que guarda na mesa dela o juramento que ela fez à Constituição: eu vou cumprir fielmente todos os compromissos assumidos com V. Exªs.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com o nosso apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, peço desculpas ao Senador Luiz Henrique. Compreendo que era perfeitamente plausível a abertura de votações quando os Senadores já se sentissem satisfeitos, mas esta é a regra, e nós vamos até o final.
Senador Suplicy, V. Exª tem a palavra, e peço inclusive desculpas a V. Exª. Pela ordem de inscrição, eu tinha pulado V. Exª. Então, peço desculpas a V. Exª em público.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco/PT – SP) – Muito obrigado.
Sr. Presidente, prezada Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, na busca de soluções que facilitem a celeridade da tramitação dos processos judiciais, um tópico sempre tem vindo à discussão, relativamente às férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Aqui apresentei dois projetos de lei que estão em tramitação, o Projeto de Lei do Senado 374/2007 e o Projeto de Lei do Senado 375/2007, que reduzem os dois períodos de férias para apenas um de 30 dias, levando em conta ainda a existência de recesso judiciário de mais de 10 dias para as festas dos finais de ano.
Ambos os projetos encontram resistências, vindas principalmente das Associações da Magistratura e do Ministério Público.
Eu gostaria de lhe perguntar se tem um posicionamento sobre essa questão, se acredita que seria adequada a redução das férias dos membros do Ministério Público, assim como dos magistrados.
Segundo, um dos temas que mais tem...
Um dos temas que mais têm sido objeto de repercussão, inclusive mencionado por V. Exª, refere-se à impunidade, aliada à morosidade da Justiça, que levou o Ministro Cezar Peluso a defender uma alteração do texto constitucional com o objetivo de que os processos sejam finalizados e executados após decisão judicial de segunda instância. Os advogados têm questionado os argumentos favoráveis à sua aprovação, afirmando que não são as inúmeras oportunidades abertas ao cidadão de apelar da sentença em instâncias inferiores que causam morosidade, mas a quantidade dos recursos impetrados e a protelação do pagamento pelo setor público que lideram, de longe, as estatísticas de maiores litigantes como autor 77% dos casos ou réu 69% dos processos.
Para o STF seria uma mudança positiva, pois, segundo os dados da FGV, 91,7% dos processos que lá dão entrada são oriundos de recurso.
Qual é o posicionamento de V. Exª sobre as possíveis consequências da aprovação dessa referida mudança constitucional?
A Constituição brasileira, em seu art. 9º, assegura aos trabalhadores o direito de greve, conforme V. Exª aqui já mencionou. Na arguição, inclusive do Senador Aloysio Nunes, isso foi objeto. S. Exª, aliás, apresentou projeto de lei sobre a greve no serviço público ainda ontem. Mas, na ausência dessa lei, o STF mandou aplicar a lei de greve, da iniciativa privada, no que cabível for.
São diversas as questões envolvidas nesse tema, se V. Exª puder nos dizer qual é a sua visão, como determinar se uma greve é legal, quais os efeitos da greve legal ou ilegal, se se pode descontar dos salários, quais são os serviços essenciais e, se o serviço for essencial, quanto deve deixar-se como mínimo existencial? Enfim, sobretudo para a greve no serviço público, agradeceria se puder...
Em último lugar, primeiro, quero dizer e até transmitir ao seu filho Demétrio, que aqui está assistindo, como considerei a sua exposição aqui, a sua condução durante esta arguição como comovente, brilhante, como algo extremamente didático, inclusive para todos os brasileiros que estão assistindo hoje a esta reunião, todos nós estamos aprendendo. Mesmo aqueles que não têm como, os Senadores Demóstenes e Pedro Taques, entre outros, que têm grande formação jurídica, mas nós estamos hoje aprendendo muito com o diálogo estabelecido por V. Exª com todos esses Senadores.
V. Exª – já aqui foi bastante mencionado – trouxe, na sua exposição, as ideias de Amartya Sen, que acaba de publicar A Ideia de Justiça, um livro de fantástico valor, em acréscimo a todos os seus outros, como Racionalidade e Justiça, como Desenvolvimento como Liberdade, onde ele expressa – e V. Exª assinalou – como a liberdade e a democracia são tão importantes para que haja a resolução de problemas. Inclusive, no seu livro Desenvolvimento como Liberdade ele ressalta que ali, onde houve liberdade e democracia, como, por exemplo, em muitas regiões da Índia, resolveram-se muito mais aceleradamente os problemas de forme aguda que às vezes decorreram de certas situações. E, na própria África, onde por vezes têm havido problemas de fome, como hoje, lá nos países do Cifre da África, ali o fato de não haver uma plena democracia, certamente dificulta muita. Isso é um dos pontos. E Amartya Sen também coloca em suas obras que desenvolvimento, se for para valer, deve significar maior grau de liberdade para todos. Esse último livro dele, A Ideia de Justiça, recém publicado pela Companhia das Letras, é dedicado ao filósofo John Rawls que, Senador
O filósofo John Rawls - que o Senador Pedro Taques aqui comentou -, em sua Theory of Justice, de 1971, explica quais são os princípios de justiça que precisam ser levados em consideração: o de igual liberdade de diferença, de igualdade e de oportunidades.
Um outro filósofo e economista muito amigo de Amartya Sem acaba de escrever a contracapa de um livro dedicado ao professor Philippe Van Parijs. De uma forma muita elogiosa, exalta o professor Van Parijs, que, justamente ao analisar os princípios de justiça de John Rawls, observa que, se quisermos, efetivamente, levar em consideração como aplicá-los, então, um instrumento que vai, efetivamente, levar em consideração e colocar em prática os princípios de justiça é justamente a instituição de uma renda básica de cidadania, como um direito incondicional para todos, inclusive porque irá possibilitar a cada pessoa que por ventura não tenha outra alternativa senão a de, às vezes, vender o seu corpo, ou se tornar o aviãozinho de quadrilhas de narcotraficantes, ou de caminhar para a criminalidade, essa pessoa poderá dizer: “Não. Eu, agora, graças à renda básica, para mim e para cada um dos membros de minha família, tenho como aguardar até que surja uma oportunidade de trabalho mais de acordo com a minha vocação, com a minha vontade”.
É nesse sentido, portanto, exatamente aquilo que expressa Amartya Sem, que a renda básica de cidadania, que V. Exª conhece, já é lei no Brasil. A senhora sabe o que falta para que seja instituída? Eu posso lhe dar uma sugestão. Para que seja instituída de fato a renda básica, aprovada por consenso do Congresso Nacional, falta apenas, quem sabe, uma ministra mulher, uma nova ministra do Supremo Tribunal Federal que transmita à Presidenta Dilma Roussef que é uma boa idéia, que pode colocar em prática, porque já está na lei.
Precisamos caminhar nessa direção.
Meus cumprimentos a V. Exª, que hoje nos comoveu a todos. Todos sabemos hoje um pouco mais da área jurídica do que sabíamos antes da argüição de V. Exª.
Muito obrigado.
(fim da 2ª parte)
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